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Acordo judicial amplia área protegida e garante conservação no Parque Cristalino II

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) celebrou um acordo judicial que redefine os limites do Parque Estadual Cristalino II e amplia sua área protegida no norte do Estado.A medida encerra conflitos fundiários que se arrastavam há mais de duas décadas e assegura a preservação permanente de um dos mais importantes refúgios da Amazônia mato-grossense. O acordo judicial foi firmado com o Governo de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e representantes do setor privado.Com o acordo, o parque passará a ter 119.451 hectares de florestas nativas sob proteção integral, cerca de 1,4 mil hectares a mais do que na época de sua criação, em 2001. Novas áreas poderão ser incorporadas após estudos técnicos, elevando a proteção para até 123 mil hectares.O ajuste no perímetro prevê a retirada de áreas ocupadas para agropecuária desde a década de 1990, além disso, será criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com mais de 12 mil hectares, garantindo proteção perpétua da vegetação nativa e fortalecendo corredores ecológicos.O Estado se comprometeu a realizar estudos ambientais e socioeconômicos, e a Assembleia Legislativa votará um projeto de lei com participação popular por meio de audiências públicas.As empresas Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda. e Sociedade Comercial AJJ Ltda. assumiram compromissos ambientais, como não desmatar novas áreas, reduzir atividades agropecuárias e construir a sede administrativa do parque. A AJJ Ltda. também pagará R$ 45 milhões ao Estado, em nove parcelas anuais, para apoiar ações de preservação.Criado pelo Decreto Estadual n.º 2.628, de 30 de maio de 2001, com 118 mil hectares, o Parque Cristalino II forma um dos maiores patrimônios naturais do Estado. Juntos, abrigam centenas de espécies. Com o acordo, Mato Grosso garante a proteção permanente da biodiversidade amazônica, conciliando produção sustentável, regularização fundiária e conservação ambiental.Para o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, “a solução representa uma forma de conciliar produção sustentável, proteção ambiental e regularização fundiária, sem abrir mão da defesa do patrimônio natural”.Já o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano destacou que “o Parque Cristalino II, agora está renovado juridicamente e reforçado ambientalmente, poderá seguir como um bastião da biodiversidade amazônica, com gestão eficaz, monitoramento, preservação permanente e respeito aos direitos sociais e econômicos de quem vive na região”.Segundo o vereador Amado Santos Oliveira, presidente da Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa (ADSGLED), as mais de 1.200 famílias da Gleba Divisa veem neste acordo uma oportunidade histórica. “Pela primeira vez, o Parque Cristalino poderá receber investimentos, estudos e gestão adequada, trazendo segurança e benefícios reais para quem vive na região. A regularização fundiária e a criação da RPPN fortalecem a proteção ambiental e dão tranquilidade às comunidades que há décadas aguardam uma solução definitiva. É preciso que o MP acompanhe para que os recursos sejam investidos nos estudos de fauna e flora do parque e da RPPN e no Distrito Cristalino do Norte.”Foto: João Paulo Krajewski

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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