MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotores do MPMT acompanham perícia na Usina de Colíder

Os Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), através das Promotorias de Justiça de Cláudia e Itaúba e Promotoria de Justiça Cível de Colíder acompanharam, na sexta-feira (22), o início dos trabalhos de perícia técnica na Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires.A equipe de profissionais foi designada pelo procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, com máxima urgência.No primeiro dia de perícia, os promotores de Justiça desceram até as galerias onde estão localizados os drenos danificados, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial. “Acompanhamos de perto o início da perícia técnica na Usina Hidrelétrica de Colíder com o objetivo de garantir que todas as medidas necessárias sejam adotadas para proteger a população e o meio ambiente. A visita às galerias onde estão os drenos danificados reforça nossa preocupação com a gravidade da situação e a urgência na apuração dos fatos”, destacaram os membros do MPMT.O trabalho do MPMT está sendo realizado pela bióloga, doutora em Ecologia e Conservação da Biodiversidade, Mayara Fioreze Zucchetto; pelo geólogo, doutor em Geociências, Edvaldo José de Oliveira; e pelo engenheiro civil, Bruno Moreira dos Santos Zuchini.Também acompanharam o início da perícia uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), o gerente do Departamento de Segurança de Barragem da Eletrobras, Jeferson Henrique, e o diretor dos Centros de Excelência Digitais da Eletrobras, Lucas Pinz.A perícia faz parte das ações previstas no inquérito civil instaurado pelo MPMT para apurar possíveis riscos e impactos ambientais relacionados à Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires.A decisão foi motivada por comunicado oficial da Eletrobras, divulgado em 15 de agosto de 2025, informando que a barragem da usina se encontra em nível de segurança “Alerta”, devido a danos em seu sistema de drenos, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial.Diante da gravidade dos fatos, o MPMT está apurando se há risco à vida, à saúde e à segurança da população, além de potenciais danos ambientais, como mortandade de peixes, alterações nos ciclos reprodutivos de espécies aquáticas, exposição de áreas marginais, redução da disponibilidade de água para comunidades ribeirinhas e comprometimento de atividades econômicas locais.O procedimento tem como investigadas as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, proprietária da usina, e a Companhia Paranaense de Energia – Copel, responsável pela operação. O objetivo é apurar os danos ambientais decorrentes da condição estrutural da barragem e da redução do nível do reservatório, os riscos à segurança da população e os motivos que levaram à deterioração do sistema de drenos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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