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Programa “Neuroconvergente” é criado em Sapezal após TAC com o MPMT

Com cerca de 30 mil habitantes, Sapezal (a 500 km de Cuiabá) passa a ter a lei mais avançada e protetiva de Mato Grosso na área de inclusão e apoio às famílias atípicas. Após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), os Poderes Executivo e Legislativo instituíram, por envio e aprovação de projeto de lei, o programa “Neuroconvergente: convergindo para uma sociedade mais inclusiva”. A iniciativa, criada pela Lei nº 1.871/2025, tem como foco a capacitação de mães e responsáveis legais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes. O programa visa ampliar o conhecimento sobre o TEA e outras condições correlatas, oferecendo suporte técnico e científico para que as famílias compreendam melhor as necessidades das pessoas neurodivergentes. A proposta também busca formar os responsáveis como apoio terapêutico no ambiente escolar, fortalecendo o vínculo entre família e escola no processo educacional.Cada participante que atender aos critérios previstos e estiver devidamente cadastrado receberá uma bolsa-auxílio de R$ 1,2 mil, como incentivo à capacitação e ao envolvimento ativo no acompanhamento educacional das crianças e adolescentes. As atividades práticas serão realizadas nas instituições municipais de ensino, conforme regulamento a ser definido pela Secretaria de Educação e Cultura.A execução do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pela coordenação das ações, e da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, que atuará como órgão de controle e incentivo. A regulamentação da lei deverá ocorrer no prazo de 90 dias, por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.A criação do programa cumpre uma das principais metas estabelecidas no acordo firmado com o MPMT, voltado à promoção da inclusão, cuidado, respeito e apoio efetivo às famílias do município.Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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