MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Procuradora de Justiça vítima de Covid-19 dá nome à nova sede do MP
A nova sede das Promotorias de Justiça de Lucas do Rio Verde leva o nome da procuradora de Justiça Julieta do Nascimento Souza, falecida em 03 de dezembro de 2020, vítima da Covid-19. A homenagem foi concedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em reconhecimento aos serviços prestados ao Ministério Público e à sociedade mato-grossense.
Durante a solenidade de inauguração do edifício, familiares e amigos destacaram a trajetória de Julieta do Nascimento Souza. “Uma civil com falhas, porém, um ser humano pra lá de evoluído, uma mulher totalmente destemida e muito além do seu tempo. Evoluída ao ponto de nossas mentes não conseguirem acompanhar que conceito de evolução está ligado a simplicidade. Essa simplicidade que acompanhou toda sua trajetória”, destacou o filho da homenageada, Marcelo Nascimento Gaspar da Silva.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, também enalteceu a simplicidade e dedicação da procuradora de Justiça homenageada. “Julieta possuía uma sensibilidade extrema. Ela exercia um trabalho muito interessante em Cuiabá com os moradores de rua. Lutou incansavelmente para viabilizar uma casa de passagem para que essas pessoas pudessem ter alimentação, vestuário e onde ficar”, lembrou.
Integrante do MPMT desde 1990, Julieta Souza tornou-se procuradora de Justiça em junho de 2017 e exercia o cargo de Ouvidora-Geral Substituta quando foi acometida pela doença. Como promotora de Justiça, atuou nas comarcas de Guiratinga, Mirassol D´Oeste, Cáceres, Santo Antônio do Leverger e Cuiabá. Também realizou vários plantões em Pontes e Lacerda. Na Capital, foi titular da 21ª Promotoria Criminal com designação para a 9ª Promotoria Criminal de Feitos Gerais.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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