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Motorista que matou engenheira no trânsito é condenado a 16 anos

O Conselho de Sentença de Sorriso (a 420km de Cuiabá) acolheu a tese do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou Jackson Furlan pelo homicídio qualificado (motivo fútil) da engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (18) e durou cerca de 13 horas. A pena estabelecida foi de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em novembro de 2019, no trânsito, no bairro Vila Romana. Conforme a denúncia do MPMT, Júlia estava no banco de passageiro de um veículo conduzido pelo namorado dela, Vitor Giglio Brantis Fioravante. Ao notar que um veículo à frente interrompeu o fluxo na via ao frear repentinamente, Vitor reduziu a velocidade e Jackson, que conduzia outro veículo e vinha atrás, passou a buzinar e se irritou.

Com o trânsito liberado, Jackson passou a perseguir o carro em que estava o casal. Desconfiado, Vitor chegou a fazer uma conversão proibida para liberar caminho, mas o condenado continuou com a perseguição. Em determinado momento, Vitor conseguiu se desvencilhar e seguiu por uma via diferente, porém Jackson deu marcha ré em sua camionete e seguiu em perseguição.

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Ao alcançar o carro do casal, Jackson emparelhou, sacou um revólver e apontou na direção de Vitor. Este então fez uma conversão à direita, quando Jackson atirou por uma única vez. Conforme a perícia técnica, o disparo em linha horizontal atingiria o motorista na cabeça, contudo, o projétil sofreu desvio de direção ao perfurar uma caixa de papelão que estava no banco traseiro do veículo e atingiu a cabeça de Júlia Barbosa de Souza.

Embora o MPMT tenha denunciado Jackson Furlan também pelo homicídio tentado de Vitor Giglio Brantis Fioravante, em plenário sustentou ter havido erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples e crime único. Assim, o réu foi absolvido desse crime pelo Conselho de Sentença. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Fonte: MP MT

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Recursos de TAC garantem nova quadra esportiva em Apiacás

Recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contribuíram para a construção de uma quadra de beach tennis e vôlei de areia no município de Apiacás (a 690 km de Cuiabá).A estrutura foi implantada na Orla do Lago Municipal e concluída em janeiro de 2026. O investimento total foi de R$ 180.060,72, conforme prestação de contas encaminhada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável.A destinação dos valores foi acompanhada pelo promotor de Justiça Adalberto Biazotto Júnior, garantindo que os recursos oriundos de acordos ambientais fossem revertidos em benefício direto à coletividade, o meio ambiente urbano e cultural, de maneira a sobrelevar a qualidade de vida local.“Mais do que oferecer um novo espaço para a prática esportiva, o projeto amplia as possibilidades de lazer e convivência comunitária. A iniciativa prioriza a inclusão social, especialmente entre crianças e adolescentes”, destacou o promotor de Justiça.Segundo o MPMT, a modalidade escolhida, por ser acessível e de fácil aprendizado, favorece o desenvolvimento físico e estimula hábitos saudáveis. Também contribui para a formação de valores como disciplina, cooperação e respeito.Outro impacto relevante é a redução de situações de vulnerabilidade social, ao proporcionar um ambiente seguro e estruturado para o tempo livre da população.A iniciativa também incorpora preocupações ambientais desde o planejamento. O projeto promove a valorização dos espaços urbanos e naturais do município e incentiva a conscientização da população.De acordo com a secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Fabiana Pessoa, “a construção desta quadra transcende a simples implantação de um espaço esportivo, configurando-se como um importante instrumento de transformação social, promoção da qualidade de vida e estímulo à economia local”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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