MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Painel traz resultado de pesquisa sobre demandas a serem priorizadas

O fomento à aprendizagem profissional na área da infância e juventude e a efetivação do controle social na área do patrimônio público lideram o ranking das demandas apresentadas pela sociedade para constarem no próximo ciclo do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (2024-2031). O resultado da pesquisa consta em painel divulgado no Portal Foco com acesso, por enquanto, apenas aos membros, servidores e estagiários da instituição.

Os dados coletados, conforme a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki, foram compilados e sistematizados por região. Além do resultado da pesquisa, também serão utilizadas como subsídios para a definição das prioridades de atuação no próximo ciclo do Planejamento Estratégico Institucional as escutas sociais realizadas pelos promotores e promotoras de Justiça e o  levantamento feito pela equipe do Departamento de Planejamento, por meio do projeto MPMT + Social, com base em dados oficiais do IBGE, da Secretaria de Estado de Saúde, da Segurança Pública, entre outras instituições. Os dados do diagnóstico serão utilizados para priorização dos temas que serão abordados no Workshop Refinamento Estratégico, que acontecerá nos dias 12 e 13 de junho.

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Conforme a pesquisa, na área da cidadania as três principais demandas são a atuação voltada para assegurar a qualidade da educação (918 apontamentos), gestão dos recursos do Sistema Único da Saúde (792 respostas) e atenção básica (511). Na área criminal constaram nas três primeiras posições o enfrentamento aos crimes contra a dignidade social (842 apontamentos), aos crimes contra a vida (586) e o combate aos crimes violentos (562).

Na área da infância e juventude, além do fomento à aprendizagem profissional (1.716 respostas), a sociedade apontou a necessidade de uma atuação voltada para a implementação de política de prevenção e atendimento na área da saúde, educação e esporte às crianças e adolescentes (847 respostas) e enfrentamento a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes (650 respostas).

No meio ambiente, por sua vez, as três principais demandas apresentadas foram: prevenção e repressão de danos à flora (993 apontamentos), ampliação do acesso ao esgotamento sanitário (709) e proteção dos recursos hídricos (617). Na defesa do patrimônio público, além do controle social (1.278 respostas), a sociedade sugere o combate à improbidade administrativa (767 apontamentos) e transparência (635).

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Perfil: Dos 144 municípios de Mato Grosso, 123 participaram da pesquisa. Dos 5.803 respondentes, a faixa etária com maior índice de participação (29,45%) está entre 40 a 49 anos. Na categoria relacionada à profissão, 3.828 respondentes são servidores públicos, 925 (trabalhadores formais) e 499 estudantes. O índice de escolaridade com maior participação foi o de ensino superior/especialização, com 2.098 respostas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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