MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT reforça articulação na rede de proteção à pessoa idosa
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, destacou o compromisso permanente da instituição com a proteção integral e a valorização da pessoa idosa. A apresentação foi realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante reunião com os membros da Rede Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa idosa (Renadi-MT).O encontro em outubro teve como objetivo fortalecer o diálogo interinstitucional e traçar estratégias conjuntas em benefício dos idosos, articulando ações entre os níveis municipal e estadual e consolidando o compromisso intersetorial pela efetividade dos direitos da pessoa idosa em Mato Grosso. A explanação foi conduzida pela promotora de Justiça Fânia Amorim que detalhou a atuação institucional do MPMT na defesa dos direitos da população idosa atuando de forma articulada na indução e no fomento de políticas públicas. “O papel do Ministério Público é garantir que o envelhecimento seja reconhecido como um direito social, promovendo políticas públicas efetivas e fiscalizando sua implementação. Precisamos avançar juntos para que cada idoso em Mato Grosso tenha seus direitos respeitados e sua dignidade assegurada”, afirmou a promotora. A promotora de Justiça ainda destacou a atuação do MPMT como órgão articulador, fiscalizador e promotor de políticas públicas, reconhecendo que o envelhecimento como um direito social assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Ministério Público e pelo Estatuto da Pessoa Idosa.A Renadi é composta por órgãos, entidades e instituições públicas e da sociedade civil voltadas à proteção e valorização da pessoa idosa. No estado, sua implementação teve início em 2020, sob coordenação do Poder Judiciário, com a adesão do Ministério Público e de diversas secretarias e órgãos parceiros.Além do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Ministério Público do Estado (MPMT), integram a rede: a secretaria de estado de assistência social e cidadania (Setasc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Secel), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi).Foto: Alair Ribeiro/ TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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