MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Mutirão de Conciliação Ambiental alcança 59% de acordos na 6ª edição

Publicados

em

A 6ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou a celebração de 178 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), alcançando um índice de 59% de acordos. As audiências foram realizadas de 19 a 29 de abril, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. Assim que cumpridos, os acordos resultarão na reposição florestal de 7.397,2408 hectares e na recomposição de 2.484,3494 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) ou de Área de Reserva Legal (ARL) no estado.O Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Tribunal de Justiça (TJMT).Na pauta, estavam previstas 303 audiências de processos nas primeiras e segundas instâncias. Além do índice de 59% de conciliação, 30% das audiências não resultaram em acordo, 10% não contaram com a presença das partes e 1% dos processos foram suspensos. Os acordos celebrados resultarão na recuperação de aproximadamente R$ 15,3 milhões pela Sema-MT, R$ 11,4 milhões pelo MPMT e R$ 225 mil pela PJC, totalizando R$ 27 milhões conciliados.As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas por integrantes do MPMT. A gestão dos trabalhos ficou a cargo do promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), ao lado do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA).“Mais uma vez, o mutirão demonstrou a eficácia da colaboração entre diferentes órgãos e a importância da conciliação como ferramenta para resolver conflitos ambientais de maneira eficiente e justa. Os resultados evidenciam nosso compromisso com a proteção ambiental e a promoção da justiça”, afirmou Marcelo Caetano Vacchiano. Ele destacou que as conciliações realizadas pela Sema-MT se referem aos autos de infração administrativos, enquanto as do MPMT incluem os inquéritos civis e as ações civis públicas, e as da PJC abrangem os processos de natureza criminal.“O que buscamos é fortalecer a cultura da autocomposição, reforçando o papel resolutivo do Ministério Público de Mato Grosso. Além de contribuir para a redução dos processos em tramitação no Sistema de Justiça, o mutirão também diminui a prescrição de processos administrativos e evita a judicialização de novas ações”, acrescentou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.Participaram das audiências o procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa e os promotores de Justiça Adalberto Biazotto Junior, Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, Alvaro Schiefler Fontes, Ana Paula Silveira Parente, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Grasielle Beatriz Galvão, Michelle de Miranda Rezende Villela e Rodrigo Ribeiro Domingues.

Leia Também:  TAC viabiliza entrega de drones ao Corpo de Bombeiros de Brasnorte

Foto: Josi Dias | TJMT.

Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

Fonte: Ministério Público MT – MT

Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

Publicados

em

A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

Leia Também:  Gaeco apura suposta ligação de agentes públicos com comando vermelho

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA