MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPs realizam reunião em Escritório de Representação em Brasília

O secretário-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, participou nesta terça-feira (25), em Brasília, de reunião para discutir questões relacionadas ao funcionamento do Escritório de Representação de Ministérios Públicos estaduais na capital federal. Também estiveram presentes integrantes dos MPs do Amapá, Mato Grosso do Sul, Bahia, Acre, Espírito Santo e Rondônia.

A unidade de representação em Brasília foi viabilizada por meio de uma parceria entre os Ministérios Públicos dos sete estados. O objetivo é oferecer apoio logístico e administrativo aos membros dos MPs desses estados que atuam em ações judiciais em tramitação nos Tribunais Superiores.

A orientação do Conselho Nacional do Ministério Público de que os Ministérios Públicos estaduais instalem escritórios de representação na capital federal se deu por meio da Resolução nº 57, de 05 de julho de 2017, que estabeleceu diretrizes de atuação dos membros do MP perante os Tribunais Superiores.

Além do secretário-geral do MPMT, participaram da reunião Alexandre Flávio Medeiros Monteiro (MPAP), Bianka Karina Barros da Costa (MPMS), Frederico Wellington Silveira Soares (MPBA), Glaucio Ney Shiroma Oshiro (MPAC), Lidson Fausto da Silva (MPES), Maria Angélica Areal Pereira Ribeiro Santos (MPES), Dandy J. Borges (MPRO) e Susye Almeida D´Alburquerque Lima (MPAC).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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