MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT ressalta importância da primeira infância ao assinar pacto
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) assinou, na manhã desta quarta-feira (17), o Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância em Mato Grosso, com objetivo de garantir o direito fundamental à educação na primeira infância, bem como o aperfeiçoamento das políticas públicas necessárias à sua concretização. O acordo foi firmado entre as 19 instituições que constituem o Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), em evento realizado no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Representando o MPMT, o titular da Procuradoria Especializada em Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, assinou o documento e ressaltou a importância da primeira infância e do ensino nessa fase para a formação do ser humano. Conforme o procurador de Justiça, os marcos legais já estão definidos, inclusive a partir da Constituição Federal, e o pacto vem para reforçar a prioridade legal já prevista. “Educação é investimento no seu povo, é a possibilidade de conhecer o mundo, por exemplo, por meio dos livros. Tenho a certeza de que, além de assinarmos esse pacto hoje, vamos trabalhar diuturnamente para que ele efetivamente se cumpra em todos os municípios do estado”, afirmou.
A presidente-executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, apresentou dados alarmantes. “A taxa de crianças que precisam de creche em Mato Grosso é de cerca de 35%, índice que leva em consideração somente aquelas que vivem na área urbana. Nós ainda não universalizamos a pré-escola no estado, o que segundo a Constituição deveria ocorrer em 2016. Além disso, menos de 50% das crianças no 3º ano do ensino fundamental conseguem ler e tem conhecimentos de matemática que deveriam ter. Esses dados refletem desafios históricos que foram ainda mais aprofundados no contexto da pandemia”, divulgou. Alessandra defendeu que, para mudar esse cenário, é preciso que a priorização absoluta das crianças esteja refletida nas decisões políticas, bem como que sejam promovidas ações articuladas e coordenadas entre os poderes e instituições.
O secretário de Estado de Educação, Alan Resende Porto, defendeu que a educação não é papel de um ente apenas, e sim de toda a sociedade, do terceiro setor, das famílias e dos gestores públicos. “Preocupar-se com a base é o primeiro passo que estamos dando ao assinar esse pacto. Precisamos colocar em prática ações que verdadeiramente farão a diferença para a educação no nosso estado. Essa é uma pauta prioritária e um desafio. Temos como meta colocar a educação de Mato Grosso nos próximos quatro anos entre as dez melhores do país e, até 2032, entre as cinco melhores”, afirmou.
Em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o vice-presidente Valter Albano reforçou a necessidade de priorizar a educação na primeira infância. “De fato, para promovermos transformações no nosso país, devemos fazê-lo pela via da elevação do ser humano. E, para fazê-lo, precisamos fazer história, que é investir primeiro nas crianças. Temos que saber priorizar, quem se propõe a fazer tudo vai naufragar”, pontuou.
Sobre o pacto – Prevê o desenvolvimento de ações articuladas e colaborativas voltadas, por exemplo, a garantir o acesso às creches, pré-escolas e alfabetização na idade certa a todas as crianças de Mato Grosso. Dentre outros compromissos, estabelece que as instituições que integram o Gaepe-MT desenvolvam, em conjunto, pesquisas e estudos relacionados ao tema, disseminem e compartilhem boas práticas, bem como desenvolvam cursos de capacitação.
Leia o documento na íntegra aqui.
Programação – A solenidade de assinatura do Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância em Mato Grosso reuniu representantes de poderes, órgãos, entidades que compõem o Gaepe-MT, prefeitos e secretários municipais de Educação, além da sociedade civil. O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior também participou do evento. Além da assinatura do pacto, a programação incluiu palestra sobre a Primeira Infância com o conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) Edson Ferrari, e apresentações culturais.
Fotos: Thiago Bergamasco | TCE-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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