MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT recorre para aumentar pena de réu que ateou fogo em namorado 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Jaciara, ingressou com recurso de apelação para aumentar a pena de 16 anos imposta ao réu José Augusto Ludwinski dos Santos, vulgo “Pepê”. Ele foi condenado por homicídio qualificado por ter jogado gasolina e ateado fogo no corpo do jovem Jean Alexandre dos Santos, 17 anos, com quem mantinha um relacionamento homoafetivo. O crime aconteceu em abril do ano passado, na residência do réu, na cidade de São Pedro da Cipa. 

No recurso, a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregório Antunes questiona o fato de o réu ter sido beneficiado com o reconhecimento da confissão como atenuante. “Não se trata de confissão pura e simples, mas sim qualificada, uma vez que o acusado levantou tese de legítima defesa, sendo a informação de autoria revelada tão somente com o nítido propósito de esquivar-se da responsabilização penal, tendo em vista que é inerente à própria tese”, argumentou.

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A  promotora de Justiça sustenta que a confissão qualificada, de acordo com a doutrina, ocorre quando o réu confessa o crime, mas alega uma excludente de ilicitude, que no caso concreto foi a legítima defesa. Nessa situação, segundo ela, não pode ser reconhecida como atenuante. 

“Os requisitos para a concessão da atenuante são a confissão espontânea e que seja perante a autoridade. No caso em apreço, em momento algum o réu confessou o delito, mas tão somente alegou legítima defesa, não lhe cabendo, portanto, o benefício da atenuante”, acrescentou.

O caso – O julgamento do réu José Augusto Ludwinski dos Santos foi realizado no dia 25 de maio deste ano, quando foi condenado a 16 anos por homicídio qualificado (por motivo fútil e com emprego de fogo). Segundo o MPMT, o réu e a vítima mantinham um relacionamento homoafetivo e, naquela noite, após o adolescente se recusar a manter relação sexual, o réu o atacou com um galão de gasolina e ateou fogo em seu corpo. O adolescente foi socorrido, mas não resistiu às graves queimaduras de 2º e 3º grau em mais de 50% de seu corpo.

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Na manhã seguinte o réu foi preso em flagrante, mas conforme consta na denúncia do MPMT, não demonstrou qualquer arrependimento e tinha um comportamento de absoluta indiferença ao sofrimento da vítima. 

Os familiares do adolescente que foram ouvidos como testemunha no plenário afirmaram que as pessoas da comunidade tinham conhecimento da orientação sexual da vítima e que todos o respeitavam, sendo que dias antes do homicídio o adolescente tinha contado feliz para sua tia que ele estava namorando o réu. No entanto, o réu estava incomodado com os comentários no bairro de que ele e José Augusto estariam em um relacionamento, o que também teria motivado o crime de ódio.

A prisão preventiva do réu foi mantida e o MPMT recorreu da sentença visando o aumento da pena fixada.
 

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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