MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT questiona lei que cria agência reguladora em Cuiabá

O procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou nesta quinta-feira (29) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal nº 558, de 25 de abril de 2025, de iniciativa do Município de Cuiabá. A lei dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula).Conforme a ação, o Município editou a lei para substituir a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec), instituída pela Lei Complementar nº 374/2015. No entanto, a estrutura da nova agência afronta a autonomia técnica e decisória exigida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei nº 13.848/2019, que se aplica a agências reguladoras.“A nova legislação municipal é incompatível com o ordenamento jurídico vigente, tanto no plano formal quanto material, violando normas constitucionais, infraconstitucionais e parâmetros técnicos obrigatórios para a regulação de serviços públicos delegados”, argumenta o procurador-Geral.Ele destaca que a mudança gera instabilidade jurídica, pois a substituição da entidade reguladora do saneamento básico exige justificativa técnica robusta e avaliação da capacidade institucional da nova agência, além de garantir a continuidade das normas da Agência Nacional das Águas (ANA).“A extinção de uma agência reguladora não pode ser justificada apenas por conveniências políticas. A reestruturação deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e segurança jurídica, sob pena de nulidade e prejuízo à estabilidade regulatória”, afirmou.Outro ponto questionado é a ausência de exigência de qualificação técnica mínima para os diretores da agência ou restrições a vínculos político-partidários recentes. “A nomeação deve considerar formação acadêmica, experiência profissional e ausência de ligações partidárias nos últimos 36 meses”, destacou.Além disso, a nova lei permite recurso ao prefeito contra decisões técnicas da agência, o que compromete sua autonomia. “O recurso ao Chefe do Executivo pode ser interpretado como controle político indevido sobre decisões técnicas”, alertou.Diante do risco de danos irreversíveis ao erário, contratos administrativos e serviços essenciais, o MPMT pede liminar para suspender a Lei nº 558/2025 e restabelecer a ARSEC até o julgamento final da ação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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