MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT promove diálogo com estudantes do IFMT sobre maioridade penal

Promover o debate e a conscientização sobre a redução da maioridade penal para adolescentes foi o tema central de um encontro realizado na manhã desta sexta-feira, em Cuiabá. O evento, uma iniciativa conjunta do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), reuniu alunos dos cursos de Edificações, Eventos, Secretariado e Informática, que estiveram acompanhados da professora Cristiany Fanseca. O procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes, da 28ª Procuradoria de Justiça, foi o anfitrião do encontro e enfatizou a relevância de tal interação. “É absolutamente necessário que o Ministério Público tenha contato com eles para lhes repassar os valores e as formas constitucionais, impedindo, assim, que caiam em desinformação ou fake news.” Para Guedes, essa interlocução não deve se restringir apenas a universitários, especialmente os de Direito. “É no ensino médio que boa parte da personalidade e da formação dos estudantes é moldada, por isso a importância desse intercâmbio”, pontuou. Durante o debate, o procurador de Justiça apresentou as diversas políticas públicas relacionadas ao tema e detalhou as razões pelas quais a redução da maioridade penal não é considerada uma medida adequada para lidar com menores em conflito com a lei. “Primeiro, a redução da maioridade penal é inconstitucional”, defendeu Guedes. “O artigo da Constituição que estabelece a idade de responsabilidade penal se constitui em cláusula pétrea, tratando-se de direito e garantia individual. Já partimos desse princípio.” Ele acrescentou que a medida não teria impacto direto na segurança pública. “Isso é apenas um discurso punitivista que, na verdade, se propõe a ser meramente repressivo.” Guedes concluiu que, embora o Ministério Público possa e deva analisar situações em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não esteja respondendo a cenários específicos – e até mesmo discutir eventuais modificações no regime de desinternação do estatuto – a redução da maioridade penal se mostra ineficiente para o fim a que se propõe.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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