MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT orienta sobre direitos garantidos a alunos com deficiência
A inclusão de alunos com deficiência em instituições de ensino públicas e privadas é tema de quatro vídeos divulgados nas redes sociais do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Práticas como recusa de matrículas, limitação de vagas, cobranças adicionais e exclusão dos alunos em algumas atividades no ambiente escolar, que ferem a lei, são abordadas por promotores de Justiça que atuam na área.
Por meio dos conteúdos, o Ministério Público busca conscientizar e orientar tanto a sociedade quanto as escolas, bem como falar sobre os canais de denúncia e instrumentos adotados para responsabilizar qualquer situação de descumprimento das normativas existentes.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 6 de julho de 2015, diz que “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
Sugestões e dúvidas sobre a atuação do MPMT na defesa da Pessoa com Deficiência, bem como em outras áreas como saúde, meio ambiente, defesa da pessoa idosa, educação, consumidor, patrimônio público, júri, dentre outros, podem ser enviados por meio das redes sociais da instituição e serem respondidas nos próximos vídeos.
Os vídeos do Minuto Inclusão estão disponíveis em todos os canais do MPMT, no Instagram (@mpemt), Facebook (@mpmt), Twitter (@mpdemt) e YouTube (@mpmt).
No primeiro deles, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação, fala sobre a recusa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência é abordado no primeiro vídeo. Assita aqui.
A prática de limitação de vagas para alunos com deficiência por sala é abordada pelo coordenador do CAO da Infância e da Juventude, promotor de Justiça Nilton César Padovan. Assista aqui.
A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa com Deficiência, orienta pais e responsáveis sobre possíveis cobranças adicionais para a garantia de acompanhante individual para alunos com deficiência, quando necessário. Assista aqui.
No quarto e último vídeo da série, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower aborda a garantia de participação de todos os alunos, sem distinção, em atividades comemorativas, recreativas, esportivas e de lazer no ambiente escolar. Assista aqui.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos
O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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