MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT denuncia vereador por violência doméstica
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1.259km de Cuiabá), denunciou o vereador Igor Augusto Souza por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, nesta quinta-feira (02). Conforme a denúncia, o parlamentar ofendeu a integridade corporal da companheira com socos, no dia 7 de janeiro deste ano, durante uma festa de confraternização.
A vítima e o acusado conviviam maritalmente há aproximadamente um mês. Contudo, o relacionamento amoroso marcado por intenso ciúme durava cerca de oito meses. No dia do crime, o casal iniciou uma discussão motivada por ciúme quando o acusado desferiu um beliscão na barriga da mulher e disse: “vamos embora senão você vai passar vergonha”. Diante da recusa da vítima, o denunciado desferiu um soco no rosto dela. Para se defender, ela arremessou um copo nele e acabou levando outro soco.
“Evidencia-se nos autos que desconhecidos da confraternização interferiram nas agressões, oportunidade em que a ofendida acionou a polícia militar e o denunciado empreendeu fuga do local. Ocorre que, durante o deslocamento para o pronto-socorro, a guarnição avistou o veículo do acusado na residência da avó da ofendida, momento em que identificarem aquele, o prenderam em flagrante delito e o conduziram para a delegacia de polícia para as providências cabíveis”, narra a denúncia.
De acordo com o promotor de Justiça Substituto Jacques de Barros Lopes, o vereador é investigado em outro inquérito policial, também por violência doméstica, tendo como vítima a ex-esposa.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
POLÍTICA MT5 dias atrásJúlio Campos lança pré-candidatura à reeleição com mensagens em massa no WhatsApp
-
POLÍTICA MT5 dias atrásSorriso recebe grande mobilização política liderada por Max Russi e Pastor Marcos Ritela
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT6 dias atrásA vida adiada
-
POLÍTICA MT4 dias atrásTJMT concede mais 60 dias para Emanuel Pinheiro negociar acordo em ação da Operação Déjà Vu
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMobilidade urbana: Pivetta fecha pacto com construtoras, em conversa descontraída com a população, promete entregar trecho do BRT até junho – veja o video
-
POLÍTICA MT4 dias atrásMauro Carvalho reforça permanência de Jayme em grupo de Pivetta e defende união política para 2026
-
Várzea Grande4 dias atrásDepois do escândalo dos maços de dinheiro, rumores de corrupção no DAE agitam bastidores da gestão Flávia Moretti em Várzea Grande
-
POLÍTICA MT3 dias atrásMax Russi elogia trabalho da CPI da Saúde e destaca importância da transparência sobre OSS
