MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (27), Wellington Honorato dos Santos pela prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra Bruna Oliveira. A pena foi fixada em 19 anos e dois meses de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil. Atuou no júri o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira.Bruna Oliveira, de 24 anos, foi morta em junho de 2024 após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. O corpo foi arrastado por correntes em uma motocicleta e levado até uma área afastada da cidade, onde foi ocultado em uma vala. A sentença também determinou o perdimento dos objetos apreendidos, como a motocicleta utilizada no crime, a corrente e a bainha de faca, que serão destinados à Comunidade Terapêutica Inovar – Cantinho da Floresta.Durante os debates, o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira ressaltou a gravidade do crime e enfatizou que o homicídio foi cometido por motivo fútil, pedindo que os jurados reconhecessem a qualificadora com base nas evidências apresentadas. “Ele não matou a vítima porque ela teria chamado os irmãos da facção ou porque deixou o portão aberto. Alguém que se sente intimidado reagiria assim enquanto bebe e usa drogas? A reação dele não justifica essa conduta”, afirmou.O promotor também destacou o impacto da tragédia sobre os filhos da vítima, lembrando que a filha mais nova, atendida por uma psicóloga, demonstrava sofrimento profundo pela ausência da mãe. “A única coisa que ela queria era um gesto de afeto da mãe. O amor é mensurável, mas também é algo que não podemos explicar, apenas sentir”, disse, citando os nomes das três crianças órfãs.Ao abordar a ocultação de cadáver, o Ministério Público apresentou laudo técnico que comprovou a prática e pediu que os jurados reconhecessem a participação do réu. “Nem a defesa pediu que ele seja absolvido. Não há nada que ampare essa conduta. O comportamento dele não é de quem se arrependeu”, reforçou.O promotor de Justiça também rebateu a tentativa da defesa de desqualificar a vítima e reduzir o crime para homicídio simples. “A vida de uma pessoa vale menos que R$ 300? Menos que um ventilador? Wellington acabou com a vida do irmão dela, que entrou para o mundo das drogas, e prejudicou as filhas que tiveram de ser separadas, aquilo que ela mais temia”, declarou.

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(Com informações do TJMT)
Fotos:
Josi Dias | TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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