MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT celebra quatro acordos estruturais com o Município de Sorriso
A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) celebrou quatro Termos de Acordo Estruturais com o Município de Sorriso, com o objetivo de promover melhorias nas áreas de saúde pública e segurança alimentar. Os acordos foram firmados após inspeções realizadas em unidades básicas de saúde e análises sobre políticas públicas municipais. Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, os acordos representam avanços concretos na garantia de direitos fundamentais da população.Dois acordos têm como foco a reestruturação das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) dos distritos de Caravágio e Poranga. Em Caravágio, o TAC prevê a construção de um novo prédio para a unidade, aquisição de mobiliário adequado, contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, instalação de câmara de vacinação, abertura de uma Farmácia Cidadã e fornecimento de veículo para a equipe de saúde da família. Também serão solucionados problemas como infestação de morcegos, quedas de energia e transporte inadequado de medicamentos.Já no distrito de Poranga, o acordo estabelece a correção de falhas estruturais e funcionais na unidade de saúde local, como a climatização de ambientes, substituição de móveis danificados, contratação de profissionais, aquisição de equipamentos e abertura de uma Farmácia Cidadã. O município também se comprometeu a garantir recursos orçamentários para viabilizar as melhorias.O terceiro acordo, que além de Sorriso tem como compromissário o município de Ipiranga do Norte, trata da implantação de serviços especializados em saúde mental para pessoas em sofrimento psíquico. O acordo prevê a criação de um Serviço Residencial Terapêutico (SRT) para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, além da instalação de duas Unidades de Acolhimento (UA), sendo uma voltada ao público adulto e outra ao infantojuvenil, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do uso de álcool e outras drogas. As unidades deverão funcionar 24 horas, com equipe técnica qualificada e estrutura física adequada, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.E o outro acordo tem como foco a segurança alimentar e nutricional. De acordo com o documento, o município se comprometeu a elaborar e executar, por meio de lei municipal, um Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com vigência de quatro anos. Entre as ações previstas estão a criação de um restaurante popular, cozinha comunitária, armazém solidário, hortas escolares e comunitárias, além da ampliação de bebedouros públicos e campanhas educativas sobre alimentação saudável. Acesse aqui o acordo referente à UBS Caravágio. Acesse aqui o acordo referente à UBS Poranga.Acesse aqui o acordo sobre a implantação de serviços especializados em saúde mental.Acesse aqui o acordo com foco na segurança alimentar e nutricional.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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