MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT atualiza Política de Segurança da Informação
Com o objetivo de adequar a Política de Segurança da Informação (PSI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso à nova realidade da instituição no período pós-pandemia, a norma foi atualizada pelo Ato Administrativo nº 1.215/2023-PGJ. A PSI estabelece “mecanismos e controles para garantir a efetiva proteção dos dados, informações e conhecimentos gerados, bem como a redução dos riscos de ocorrência de perdas, alterações e acessos indevidos, preservando a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações produzidas e/ou sob controle do MPMT”.
De acordo com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que já está trabalhando para se adequar à nova PSI, os principais benefícios da política são a padronização, uso seguro dos recursos tecnológicos do MPMT, redução das lacunas que servem como porta de entrada para ataques cibernéticos, dentre outros. A norma se aplica a todos os membros, servidores, estagiários, residentes, terceirizados e voluntários, assim como aos demais agentes públicos ou particulares que estejam à serviço ou prestem serviços à instituição.
A Política de Segurança da Informação considera diversas leis e normativas federais que tratam, por exemplo, da tipificação de crimes por computador contra a Previdência Social e a Administração Pública; de delitos informáticos; dos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); da Lei de Acesso à Informação; e da gestão de riscos de segurança da informação.
A PSI está estruturada em normas complementares (disponíveis aqui), que estão sob a gestão do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Ceti), ao qual cabe a aprovação de possíveis alterações, bem como o acompanhamento e a revisão periódica das mesmas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Acusado de matar rival de facção é condenado a 28 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (24), Willian Cordeiro Palhano a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Gilberto dos Santos Dias, conhecido como “Quadrado”, ocorrido em março de 2023.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, integração em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.Conforme demonstrado em plenário, o crime ocorreu no contexto da disputa entre facções criminosas. Durante a investigação, Willian declarou integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e afirmou ter recebido a determinação de executar a vítima, apontada como integrante do Comando Vermelho (CV).No dia do crime, o acusado e outro indivíduo saíram em uma motocicleta à procura da vítima. Após localizá-la em frente a um estabelecimento comercial, retornaram ao local e Willian efetuou diversos disparos. Mesmo após a vítima cair ao solo, o acusado desembarcou da motocicleta e continuou atirando.Gilberto foi atingido por cinco disparos na região da face e da cabeça e morreu em decorrência dos ferimentos.Pouco tempo depois, Willian foi preso em flagrante. Ele confessou a autoria e indicou aos policiais onde havia escondido a pistola calibre 9 milímetros utilizada no crime, que estava com a numeração suprimida. Exame de confronto balístico confirmou que a arma apreendida foi utilizada no homicídio.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, em razão da disputa entre facções criminosas rivais, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque de surpresa.A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.“Facções criminosas não têm o direito de escolher quem vive e quem morre. Não existe sentença do crime, tribunal do crime ou ordem de execução que possa se sobrepor à lei. A resposta a esse poder paralelo deve vir das instituições e da Justiça”, afirmou o promotor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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