MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT aciona Justiça por descumprimento de medidas de proteção animal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ingressou com cumprimento provisório de decisão liminar contra o município de Juína. A medida foi adotada após o descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao controle populacional de cães e gatos em situação de rua e à estruturação de serviços públicos voltados ao bem-estar animal.
A decisão liminar ordenou que o município adotasse, no prazo de 180 dias, ações como a implementação de programa contínuo de castração, campanhas de vacinação, estudo técnico para instalação de estrutura permanente de acolhimento e convênios para atendimento veterinário emergencial. Também foi determinada a criação de um programa de adoção responsável e a divulgação de canais de denúncia.
No entanto, passados 182 dias úteis, o município não comprovou o cumprimento de nenhuma das obrigações impostas. Conforme o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, a ausência de iniciativas contribui para o aumento da população de animais abandonados, exposição a doenças, maus-tratos e riscos à saúde pública, além de potenciais acidentes de trânsito.
O município interpôs agravo de instrumento para tentar revogar a decisão, porém o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a liminar. Diante da resistência municipal, o promotor de Justiça assegura que se faz necessária a execução provisória da decisão para garantir a efetividade das políticas públicas e a proteção dos direitos difusos envolvidos.
No pedido, o Ministério Público requer que o município seja intimado a comprovar imediatamente o cumprimento das obrigações. Em caso de persistência da omissão, pede a aplicação das medidas coercitivas fixadas judicialmente, incluindo multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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