MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPE e MPF recomendam emprego da Força Nacional de Segurança em MT
Para preservar a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal recomendaram, neste domingo (20), ao Governo do Estado que solicite o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para apoio à Polícia Rodoviária Federal na implementação de seu plano de desbloqueio das vias rodoviárias.
Além da identificação dos responsáveis, as duas instituições recomendam, se necessário, a realização de ocupação territorial prévia aos bloqueios e interdições, com o estabelecimento de um cinturão de segurança para a manutenção do tráfego seguro nos focos de tensão nas rodovias federais no estado.
Conforme a Recomendação, o governador em exercício, Otaviano Pivetta, deverá se manifestar até às 12h desta segunda-feira (21) acerca do acatamento ou não dos termos da Recomendação, apresentando razões para eventual não acatamento.
“Salienta-se que o presente instrumento é relevante meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais, torna inequívoca a demonstração da ciência da(s) ilicitude(s) apontada(s) e constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), servindo ainda como elemento probatório em ações judiciais”, diz um trecho da Recomendação assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e mais nove procuradores federais.
Os integrantes do MPE e MPF enfatizam também que a “que a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas pertinentes ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação.
Pedido anterior – Na Recomendação, o MPMT e o MPF explicam que a PRF já pediu ao Ministério da Justiça o apoio da Força Nacional de Segurança Pública para agir nos bloqueios e interdições nas rodovias federais. Mas o pedido foi negado, pois, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que apenas os governadores de estado e do Distrito Federal podem pedir o apoio da Força Nacional em seus estados. Em reuniões anteriores, realizadas entre o MPF/MT e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, mesmo não tendo capacidade para acabar com as interdições, o Estado de Mato Grosso negou solicitar a cooperação da Força Nacional de Segurança Pública.
“A omissão na solicitação do uso da Força Nacional de Segurança Pública pode implicar a desobediência da determinação do Supremo Tribunal Federal no bojo da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 519 e, assim, levar à responsabilização da autoridade omissa”, alertam.
A radicalização das manifestações nos bloqueios e interdições nas rodovias federais em Mato Grosso, realizadas desde o dia 18 de novembro, “com a instalação de instrumentos explosivos (dinamites), derramamento de óleo e grãos, ateamento de fogo na cabeceira de pistas, derrubadas de árvores etc., colocando em risco a vida e a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios dos participantes dos movimentos”, também motivaram o encaminhamento da recomendação.
Os procuradores explicaram que foram identificadas atos criminosos como a tentativa de explosão de uma ponte, no município de Pontes e Lacerda; o ateamento de fogo em uma base da concessionária Rota do Oeste ocupada por pessoas e o disparo de armas de fogo contra o guincho e a ambulância do local, no município de Lucas do Rio Verde e o disparo de arma de fogo contra agentes públicos federais, no município de Sinop.
Foto: Reprodução Vídeo Redes Sociais
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.
Foto: Freepik.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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