MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP recomenda intervenção na concessão de água em Porto Alegre do Norte
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte (997 km de Cuiabá), realizou na quinta-feira (18) uma reunião extrajudicial com representantes da gestão municipal, da Câmara de Vereadores e da concessionária Sanepan, responsável pelo abastecimento de água no município. O encontro teve como pauta a instabilidade no fornecimento de água potável à população, problema que se arrasta há meses e afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores.A reunião resultou na emissão de uma notificação recomendatória assinada pelo promotor de Justiça Brício Britzke, que recomenda ao Município a imediata intervenção na concessão do serviço de saneamento básico. A medida visa assegurar a regularidade, continuidade e eficiência na prestação do serviço, além de garantir o cumprimento das normas legais e contratuais vigentes.Entre as providências recomendadas pelo MPMT estão a publicação, em até cinco dias, de decreto municipal designando um interventor com conhecimento técnico especializado, com prazo inicial de 180 dias. Também foi sugerida a instauração de procedimento administrativo para apurar as causas da intervenção e eventuais responsabilidades da concessionária, assegurando o contraditório e a ampla defesa.Durante o período de intervenção, o interventor deverá apresentar relatórios técnicos bimestrais ao Ministério Público e ao Poder Concedente, detalhando as ações adotadas para solucionar a falta de abastecimento e os investimentos realizados para expansão e modernização do serviço. A recomendação também exige transparência ativa por parte da Sanepan, com ampla divulgação das medidas adotadas e das interrupções programadas ou emergenciais.O documento ainda orienta que, em caso de interrupções, a concessionária assegure atendimento mínimo à população por meios alternativos, como caminhões-pipa, e que sejam adotadas medidas para garantir a segurança das instalações, incluindo monitoramento por câmeras e isolamento das áreas de captação.Outras recomendações incluem o controle econômico-financeiro da concessionária, a cobrança regular de débitos, a garantia de pressão adequada na rede de distribuição, e a elaboração de estudos técnicos detalhados sobre a infraestrutura existente e os investimentos necessários para a universalização do serviço até 2033, conforme previsto no Novo Marco Legal do Saneamento.Ao final do período de intervenção, o Município deverá apurar todas as despesas realizadas e promover a cobrança integral da concessionária, evitando prejuízos ao erário. O MPMT também solicita, no prazo de dez dias, informações sobre o atendimento à recomendação, acompanhadas de documentos comprobatórios.““Diante da grave instabilidade no fornecimento de água em Porto Alegre do Norte, que compromete não apenas a saúde e a dignidade dos moradores, mas também o funcionamento de escolas, comércios e serviços essenciais, entendemos que a intervenção na concessão é uma medida urgente e necessária. Ademais, é fundamental que sejam realizados estudos técnicos especializados, capazes de projetar o crescimento populacional e definir os investimentos necessários para que não volte a faltar água no futuro. Esses investimentos devem contemplar toda a necessidade da população, resolvendo o problema de maneira definitiva””, concluiu o promotor de Justiça.SIMP n.º 002897-074/2025
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos
A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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