MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP notifica concessionária e fixa prazo para regularizar a MT-130

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) notificou extrajudicialmente a Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A e determinou a regularização imediata das condições de trafegabilidade da rodovia MT-130, no trecho entre Paranatinga e Primavera do Leste, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de execução da multa judicial já fixada. A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga após constatação de piora significativa nas condições da via, mesmo após a concessão de tutela de urgência pelo Juízo da 1ª Vara de Paranatinga.A notificação foi expedida nesta terça-feira (17), com base no acompanhamento das obrigações impostas à concessionária no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A ação teve origem em inquérito civil instaurado a partir de denúncia apresentada pela 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que relatou a precariedade da manutenção e os riscos à segurança dos usuários da rodovia.Durante a apuração, quatro relatórios técnicos independentes, elaborados pelo Verificador Independente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), apontaram cerca de 570 inconformidades em relação ao contrato de concessão e à legislação estadual vigente. Entre os problemas identificados estão buracos, deformações no pavimento, erosões, acostamentos deficientes e remendos superficiais sem durabilidade, em toda a extensão de 140,6 quilômetros concedidos à empresa.Embora haja decisão judicial liminar em vigor determinando a adoção de medidas para recuperação e manutenção da MT-130, o Ministério Público constatou que, nos últimos dois meses, a rodovia voltou a apresentar condições semelhantes às descritas na petição inicial da ação, sem a comprovação satisfatória do cumprimento integral das determinações judiciais por parte da concessionária. Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça notificou a Rota dos Grãos para que promova, de forma imediata, as intervenções necessárias à restauração das condições mínimas de segurança e trafegabilidade, apresente relatório técnico circunstanciado com registro fotográfico das ações executadas e demonstre, de forma objetiva, o estágio atual de cumprimento de cada uma das obrigações impostas pela tutela de urgência no processo.A Promotoria de Justiça ressaltou que o descumprimento das medidas exigidas poderá resultar na execução imediata da multa diária fixada em decisão judicial, no valor de R$ 3 mil, além da possibilidade de pedido de majoração da penalidade, considerando a reiteração das irregularidades. O Ministério Público também informará o Juízo da 1ª Vara de Paranatinga sobre eventual inadimplemento das obrigações no prazo concedido.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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