MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP fixa prazo para que município dê parecer técnico sobre obras
Em reunião realizada nesta quarta-feira (17) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso ficou estabelecido um prazo de 45 dias para que a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá apresente ao Estado um parecer dos pedidos de autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação para a construção do BRT.
“Nós precisamos ficar atentos as obras que pretendem ser feitas em Cuiabá. O modal escolhido pelo Estado terá um ganho para população e irá aprimorar o transporte público coletivo, trazer uma melhoria na mobilidade urbana. O que se espera do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, fiscal da ordem do ambiente urbano é que a obra venha a cumprir os requisitos de melhoria à mobilidade ao uso do transporte coletivo,” destacou a promotora de Justiça da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Maria Fernanda Corrêa da Costa.
Segundo ela, até o momento o Estado e o Consórcio BRT não possuem as autorizações e as avalições técnicas do município, como a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. “Cabe ao município de Cuiabá analisar e apresentar uma resposta célere, técnica e transparente sobre os projetos que foram apresentados pelo Estado”, esclareceu a promotora de Justiça.
O secretário municipal de Obras Públicas, José Roberto Stoppa, se comprometeu em analisar os documentos protocolados pelo Estado, no prazo fixado, e a emitir parecer técnico de cada processo. “Nestes 45 dias a gente aprova ou pede novos documentos”, disse Stoppa. Nesta primeira fase serão analisados os segmentos da obra 4, 5 e 6 que compreendem a região do CPA sentido Centro.
O representante do consórcio construtivo, Mário Jorge Moreira, afirmou que seguirá as recomendações da Promotoria mantendo a obra suspensa até que a Prefeitura sinalize para início do modal ou demande novas documentações.
Participaram também da reunião representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Infraestrutura, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá e a Procuradoria-Geral do Município e o Centro de Apoio Operacional e Urbanístico do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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