MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ministério Público participa de encontro técnico sobre acolhimento
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, participou, nesta segunda-feira (3), da abertura do Encontro Técnico de Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes do Estado. O evento ocorre até quarta-feira (5), no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
O encontro tem por objetivo discorrer sobre o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico que orienta o funcionamento do serviço de acolhimento como um todo, abrangendo o funcionamento interno, relacionamento com a rede local, com as famílias e a comunidade. Visa ainda esclarecer as articulações e suas contribuições fomentando a corresponsabilidade de todos, incluindo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), o órgão gestor municipal e os profissionais externos.
Na abertura do encontro, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, enfatizou que os municípios mato-grossenses precisam estruturar tanto o acolhimento institucional quanto as famílias acolhedoras. E lembrou que para instituição da modalidade de família acolhedora é necessária aprovação de lei municipal. “É preciso pagar um salário condizente para essas famílias, orientá-las, treiná-las para receberem crianças e adolescentes que muitas vezes são vítimas de abuso, de violência ou negligências”, disse.
Conforme o procurador, “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios” é um dos objetivos estratégicos do MPMT para o ciclo 2024-2031. Para isso, foi criado o projeto estratégico Família Acolhedora, de modo a fomentar ações de implantação e fortalecimento dos serviços já existentes de acolhimento familiar de crianças em situação de vulnerabilidade em 16 comarcas do estado.
Além da capacitação para sensibilização sobre os benefícios do serviço de família acolhedora, o projeto propõe a articulação para aprovação de leis municipais para regulamentação dos pré-requisitos para cadastros, entre outras diretrizes. Para facilitar o trabalho, o Ministério Público vai disponibilizar um kit prático de atuação para implantação do serviço de família acolhedora, com minuta de projeto de lei, de decreto, de portaria de instauração de procedimentos, entre outras peças.
O coordenador do CAO da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, explicou que, por lei, o acolhimento familiar é prioridade em relação ao acolhimento institucional. “Em Mato Grosso ainda temos um grande número de instituições de acolhimento em detrimento do número de famílias acolhedoras e precisamos reverter isso com o apoio do Estado, proporcionando capacitação para que os municípios possam efetivamente implementar esse serviço de família acolhedora”, defendeu.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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