MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Líder do CV em Tapurah recebe pena de 32 anos por morte de faccionado

O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (a 388,9km de Cuiabá) condenou o líder do comando vermelho no município, Robson Júnior Jardim dos Santos, vulgo “Sicredi” ou “Red”, a 32 anos, um mês e 25 dias de reclusão por prática de homicídio qualificado contra o faccionado Billy Mateus Carvalho de Faria. Billy teve sua morte decretada pelo tribunal do crime por ter se relacionado com a ex-mulher de outro membro faccionado, um dos líderes da organização criminosa em Juara.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Consta na denúncia formulada pela Promotoria de Justiça de Tapurah que partiu de Robson Júnior a sentença de morte de Billy “por descumprir um dos regramentos impostos aos integrantes da organização criminosa, que de acordo com o estatuto da facção não é aceito que a mulher de um faccionado se relacione com outro da mesma facção”.

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O assassinato da vítima foi resultado de uma armadilha montada pelos membros da facção criminosa de Tapurah, em apoio à ordem do gerente-geral do Comando Vermelho em Juara.

O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2002. Por volta das 20h50, o corpo de Billy foi encontrado caído, com marcas de disparos de arma de fogo, na rodovia estadual MT-338 (que liga o município de Tapurah até a rodovia BR-163), nas proximidades da boate Casa Branca. A vítima levou três tiros no rosto e um no tórax.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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