MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Líder do CV em Tapurah recebe pena de 32 anos por morte de faccionado

O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (a 388,9km de Cuiabá) condenou o líder do comando vermelho no município, Robson Júnior Jardim dos Santos, vulgo “Sicredi” ou “Red”, a 32 anos, um mês e 25 dias de reclusão por prática de homicídio qualificado contra o faccionado Billy Mateus Carvalho de Faria. Billy teve sua morte decretada pelo tribunal do crime por ter se relacionado com a ex-mulher de outro membro faccionado, um dos líderes da organização criminosa em Juara.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

Consta na denúncia formulada pela Promotoria de Justiça de Tapurah que partiu de Robson Júnior a sentença de morte de Billy “por descumprir um dos regramentos impostos aos integrantes da organização criminosa, que de acordo com o estatuto da facção não é aceito que a mulher de um faccionado se relacione com outro da mesma facção”.

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O assassinato da vítima foi resultado de uma armadilha montada pelos membros da facção criminosa de Tapurah, em apoio à ordem do gerente-geral do Comando Vermelho em Juara.

O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2002. Por volta das 20h50, o corpo de Billy foi encontrado caído, com marcas de disparos de arma de fogo, na rodovia estadual MT-338 (que liga o município de Tapurah até a rodovia BR-163), nas proximidades da boate Casa Branca. A vítima levou três tiros no rosto e um no tórax.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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