MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Investigação revela suposta organização criada para saquear municípios
Diligências preliminares para apurar suposta adulteração de notas, utilização de “cartão coringa” como mecanismo para desvio de combustível e prática de sobrepreço, no município de Barão de Melgaço, indicam a existência de uma organização criminosa constituída para saquear os cofres públicos em várias prefeituras e câmaras de vereadores de Mato Grosso.
De acordo com o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), grupo operacional permanente formado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Polícia Judiciária Civil, as investigações realizadas até o momento demonstram que proprietários de quatro empresas, todas com a participação de um mesmo núcleo familiar, já firmaram contratos com mais de 100 prefeituras e câmaras municipais.
Conforme o Naco, a identificação do esquema ocorreu após a análise de todos os processos licitatórios homologados pela Prefeitura de Barão de Melgaço com a empresa Centro América Frotas no período de 2020 até os dias atuais. Foi verificado, durante a investigação, que outras empresas que haviam participado dos certames tinham como sócios pessoas do mesmo núcleo familiar do proprietário da empresa Centro América Frotas. Além disso, algumas delas sequer possuem atividade empresarial em funcionamento.
A investigação revelou ainda que o sócio oculto das empresas investigadas, Edézio Correa, já havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso na Operação Sodoma, que apurou esquema de pagamento de propina da gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A análise dos contratos, segundo o Naco, também demonstrou diferenças exorbitantes de valores em contratações semelhantes. Em um dos casos, houve um aumento de mais de nove milhões em contratações realizadas nos anos de 2021 e 2022.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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