MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Instituições se unem para coibir violência e indisciplina nas escolas
Como forma de prevenção e diminuição da violência e da indisciplina nas escolas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) assinaram Termo de Cooperação Técnica para prorrogação da execução do projeto Mediação Escolar. A iniciativa será desenvolvida por meio da manutenção, funcionamento e ampliação do Núcleo de Mediação Escolar para dar suporte às unidades de ensino.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou a importância do trabalho conjunto entre as instituições. “Este termo de cooperação técnica é um exemplo de como a união de esforços das instituições proporciona a melhoria da solução de conflitos nas escolas. Esse trabalho preventivo é fundamental para evitar uma série de conflitos e tornar o ambiente escolar mais seguro”, ressaltou.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, que atua na Defesa da Educação, enfatizou que, neste momento, a prorrogação do Termo de Cooperação Técnica entre a Seduc, Ministério Público e Poder Judiciário é de suma importância para que as escolas tenham condições de resolver os seus conflitos. “O projeto possibilitará a multiplicação desses conhecimentos para todas as escolas públicas de Mato Grosso para que, ao final, tenhamos a implantação da paz nas escolas”.
Quarenta e oito profissionais da educação de Cuiabá e Várzea Grande receberão, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça, capacitação sobre comunicação-não-violenta, práticas restaurativas, mediação de conflitos e estratégicas para prevenção da violência e resolução pacífica de conflitos. Serão cursos sobre mediação e círculo restaurativo.
As capacitações ocorrerão de forma presencial. A proposta é que cada unidade escolar passe a contar com um professor mediador. Além da mediação nos casos pontuais, esse profissional deverá promover palestras de sensibilização sobre temas que envolvam a violência escolar.
Conforme o Termo de Cooperação, o professor mediador também realizará sessões de mediação e de círculos de construção de paz no ambiente escolar, promovendo um ambiente propício à cultura de paz e a resolução pacífica de conflitos.
Para prestar apoio e orientações às unidades de ensino, profissionais do Ministério Público e da Secretaria de Estado de Educação também serão capacitados. O projeto prevê a definição de diretrizes para adoção de um modelo administrativo padronizado para implementação da política pública de tratamento adequado para prevenção e resolução de conflitos no âmbito escolar, a ser observada pela Secretaria de Estado de Educação.
Foto: Secom-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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