MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Inquérito civil apura irregularidades em créditos consignados
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores nos contratos de crédito consignado firmados pela empresa Capital Consig S.A. com servidores públicos estaduais.Na portaria de instauração do inquérito civil, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior aponta, ainda, a necessidade de apurar a responsabilidade da empresa e de eventuais instituições financeiras terceiras pela execução irregular dos serviços, bem como a necessidade de adoção de medidas corretivas para reparação dos danos causados aos consumidores e prevenção de novas irregularidades.A tramitação do inquérito decorre da força-tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454, de 20 de maio de 2025, com o objetivo de apurar indícios de práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores, identificadas nos relatórios de auditoria elaborados pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE).Os documentos apontam que, no contexto dos contratos de crédito consignado firmados entre servidores públicos estaduais e a empresa Capital Consig S.A., houve a liberação de valores inferiores aos acordados nas Cédulas de Crédito Bancário (CCB). Além disso, em diversas operações, os valores efetivamente creditados nas contas dos servidores foram inferiores aos estipulados nos contratos, gerando prejuízo financeiro aos consumidores.Também teria sido identificada a transferência indevida da execução dos serviços de concessão de crédito consignado para terceiros não autorizados. “Os relatórios apontam que parte das operações de crédito foi transferida para instituições financeiras não conveniadas ao Estado, como a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e a BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sem autorização da SEPLAG ou da Desenvolve MT”, destacou o promotor de Justiça.Segundo o promotor, os servidores públicos relataram significativa dificuldade para acessar os contratos de empréstimo firmados, tendo, em muitos casos, recorrido a órgãos de defesa do consumidor. “A terceirização comprometeu gravemente a rastreabilidade das operações, a segurança contratual e a clareza das informações prestadas aos servidores, em afronta à legislação consumerista e às normas de regência dos convênios públicos.”Para o promotor de Justiça, embora a empresa tenha reconhecido algumas falhas e alegado ter adotado medidas corretivas, estas foram implementadas apenas após a instauração de procedimento administrativo, sem correção monetária dos valores devidos e sem ampla comunicação aos consumidores afetados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 16 anos por assassinato em Cuiabá
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quarta-feira (30), Thiago Felipe Antunes de Amorim, conhecido como “Cachorrão”, pelo homicídio de Francisco Pereira Gonçalves. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão.A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização do acusado pelos fatos narrados na denúncia.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 6 de agosto de 2013, por volta das 00h45, na Rua 05, no Bairro Real Parque, em Cuiabá, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves e, posteriormente, em sua morte, ocorrida em 18 de setembro daquele ano.O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a participação do réu no crime, concluindo que Thiago Felipe Antunes de Amorim efetuou os disparos contra a vítima com a colaboração de outras pessoas. Os jurados também afastaram a possibilidade de absolvição.Além disso, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pela acusação, Francisco Pereira Gonçalves foi conduzido até o local do crime e surpreendido por um ataque repentino praticado pelo réu e por terceiros.O réu não compareceu à sessão de julgamento. Diante da condenação e da ausência injustificada, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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