MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ferramentas que salvam vidas são pautas da campanha Juntos Por Elas
“Em média, uma mulher sofre violência doméstica durante oito anos para quebrar o ciclo de um relacionamento abusivo. Cada uma tem o seu tempo”, afirmou a promotora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, nesta quarta-feira (13), durante a jornada de entrevistas da campanha #JuntosPorElas. Embora cause espanto, a titular da 16ª Promotoria Criminal de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá reforçou que esse é um prazo médio, que há casos em que a vítima demora décadas para se libertar.
A promotora de Justiça foi uma das entrevistadas do dia no estúdio bolha, localizado no Shopping Pantanal, ao lado da tenente-coronel da Polícia Militar Vanessa Regina Cícero de Sá Pombo. Elas falaram sobre “A importância das medidas protetivas e o trabalho realizado pela Patrulha Maria da Penha”.
Elisamara Portela explicou que a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se desdobrar em cinco procedimentos diferentes. “O boletim de ocorrência dá origem ao inquérito policial. A medida protetiva de urgência é um procedimento autônomo e independente que pode, inclusive, ensejar a prisão do agressor. A mulher pode pedir também o acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. Pode ainda baixar o aplicativo SOS Mulher, que só existe nas cidades onde tem Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e acionar diretamente o 190. E por último, temos o processo cível, que tramita também nas varas de violência, relativo ao divórcio, dissolução de união estável e regulamentação de guarda”, contou.
Conforme a promotora de Justiça que atua há mais de 14 anos em processos de violência doméstica na capital, a medida protetiva de urgência foi uma inovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). “A mulher registra a ocorrência na delegacia e pede, se quiser, a medida protetiva de urgência, que tem como principal objetivo salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima. A grande vantagem é que a concessão é extremamente rápida e atende aos interesses da mulher”, pontuou, revelando que em Mato Grosso as medidas protetivas são virtuais há bastante tempo, antes do início da pandemia, o que contribui significativamente para a análise e concessão.
“Costumo dizer que o processo é bom e válido independente do resultado, mesmo que não haja uma sentença condenatória. Ele sempre dá um resultado positivo, basta olharmos as estatísticas. As mulheres mortas são, normalmente, as que nunca registraram ocorrência e não pediram medida protetiva. Entre mulheres com medida protetiva em vigor, o índice de feminicídio é muito baixo”, explanou. De acordo com Elisamara Portela, em 2023 foram registradas no sistema do Ministério Público de Mato Grosso quase 9,6 medidas protetivas concedidas no estado e, de janeiro ao início de março deste ano, já foram aproximadamente 2 mil.
Segundo a integrante do Ministério Público de Mato Grosso, as medidas protetivas mais importantes são as que determinam o afastamento do agressor do lar e proíbem a aproximação da vítima. Para ela, o importante é que a vítima tome uma medida e jamais subestime o agressor. “Inteirem-se da Lei Maria da Penha, procurem conhecer e não se permitam sofrer nenhum tipo de violência. Procurem ajuda, a medida protetiva de urgência existe para salvar vidas”, conclamou.
A tenente-coronel da Polícia Militar Vanessa Regina Cícero de Sá Pombo lembrou que, infelizmente, é uma prática a vítima de violência voltar atrás após acionar a polícia em uma ocorrência de Maria da Penha, falando que queria apenas “dar um susto” no companheiro. Ela defendeu que essa pode ser uma prática perigosa “Normalmente, quando a vítima aciona a polícia não é a primeira vez que sofre violência, é que naquele dia ela teve a coragem de ligar para o 190. Se ela não der prosseguimento com o atendimento da ocorrência, afastando o agressor do ambiente familiar, a situação tende a piorar e ela pode vir a sofrer um feminicídio”, alertou.
A oficial falou sobre o programa Patrulha Maria da Penha, que foi desenvolvido como projeto-piloto em Cuiabá nos anos de 2018 e 2019, e oficialmente homologado e instituído pela Polícia Militar de Mato Grosso em 2020. Hoje, a iniciativa está presente nos 15 comandos regionais da corporação e atende 97 municípios. Conforme Vanessa Pombo, a Patrulha Maria da Penha foi criada para que a vítima de violência doméstica tenha acompanhamento ao solicitar a medida protetiva. “Toda vítima que tem medida protetiva de urgência em andamento é assistida pela Patrulha Maria da Penha. Ela recebe visitas periódicas de uma equipe especializada”, narrou.
A tenente-coronel revelou que o número de acionamentos da Polícia Militar por denúncias de violência doméstica é maior aos domingos, vésperas de feriados e em datas comemorativas como o Dia dos Pais. “Um dia que era para ser festivo normalmente termina em violência com o excesso de ingestão de bebida alcoólica”, indicou. Por fim, declarou que sonha com um mundo de paz e livre do crime de violência doméstica, onde a Lei Maria da Penha se torne obsoleta e desnecessária.
Assista à entrevista completa aqui.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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