MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Encontro reúne membros do MPMT do polo de Rondonópolis
Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuam na região sul do estado (polo 4) participam de evento institucional nesta quinta (18) e sexta-feira (19), na sede das Promotorias de Justiça de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá). Esse é o terceiro encontro do ano. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral do MPMT Wesley Sanchez Lacerda, entre outros integrantes da administração superior, vão participar das discussões.
A programação começa hoje à tarde, com discussões da pauta administrativa. Na sexta-feira, a partir das 8h, ocorre a palestra “O juiz das garantias e o novo microssistema do arquivamento”, por meio do projeto “Diálogos Possíveis”, desenvolvido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. A abertura do evento ficará a cargo do coordenador da escola institucional, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. E a palestra será proferida pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza.
Integram o polo 4 as comarcas de Rondonópolis, Primavera do Leste, Guiratinga, Itiquira, Pedra Preta, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Paranatinga, Poxoréu, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças e Campo Verde.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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