MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Cáceres tem 10 dias para regularizar transporte escolar

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Cáceres regularize, em até 10 dias, o serviço de transporte escolar para crianças e adolescentes residentes na zona rural, especialmente nas regiões das fazendas Santa Bárbara, Santa Cruz do Pantanal, Santa Lúcia, São José da Água Verde, Cometa II, Dr. Juliano, Santa Rosa, Vó Maria e demais localidades desassistidas. A decisão foi proferida pelo juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 1ª Vara Cível de Cáceres, que reconheceu a urgência e a relevância da medida, diante da omissão do poder público municipal e da iminente perda do ano letivo de 2025 por parte de pelo menos sete estudantes. Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, autor da ação, “a ausência de transporte escolar tem impedido que crianças e adolescentes frequentem a escola, violando frontalmente o direito à educação e à dignidade desses alunos. O Município não pode se escusar de sua responsabilidade constitucional, sobretudo quando recebe recursos específicos para esse fim”. A sentença determina que o Município implemente novas rotas ou adapte as existentes, utilizando veículos compatíveis, e respeite o tempo máximo de permanência dos alunos nos ônibus. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/1985. A medida foi tomada após diversas diligências e reuniões que constataram a omissão do poder público municipal em garantir o deslocamento de estudantes até as unidades escolares. Apesar de alegações da Secretaria Municipal de Educação sobre limitações de tempo de trajeto e condições das estradas, vistorias realizadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE) de Cáceres comprovaram que as vias estão em boas condições, inclusive durante o período chuvoso, e que seria possível criar novas rotas ou utilizar veículos adicionais para atender a demanda. “A Administração Municipal insiste em justificar sua omissão com base em limitações logísticas, quando há alternativas viáveis, como a criação de novas linhas ou a instalação de salas anexas, que sequer foram efetivamente consideradas”, reforça o promotor.

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Foto: Ronivon Barros / Prefeitura Municipal de Cáceres.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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