MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após 19h de júri, grupo é condenado por 2 homicídios e duas tentativas
Após julgamento que durou 19 horas, o Tribunal do Júri condenou quatro homens pelo homicídio de duas pessoas, sendo uma delas uma criança de três anos de idade, e pela tentativa de homicídio de outras duas vítimas. O quarteto matou Eduardo Ferreira dos Santos e Nicolly Karoline de Carvalho. Na mesma ocasião eles tentaram contra a vida de Jaderson Jeberson da Silva dos Santos e Neide Zilda da Silva.
O crime, que aconteceu no dia 30 de agosto de 2020, na Chácara Mafini, localizada no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), teve grande repercussão local, o que levou à presença maciça de familiares e amigos das vítimas durante todo o período de julgamento (início às 8h do dia 23/08/2022 e término às 3h do dia 24/08/2022).
Ao todo, 17 imputações foram a Júri, com mais de 100 quesitos a serem votados pelos jurados. Juntas, as penas dos quatro réus somam mais de 170 anos de prisão. Foram condenados por homicídio duplamente qualificado Denisvaldo da Silva Santos (46 anos e 8 meses de reclusão), Fernando Silva Gomes dos Santos (32 anos de reclusão), Fagner Silva Ribeiro (46 anos e 8 meses de reclusão) e Lucas da Hora de Oliveira (46 anos de reclusão). O quinto envolvido nos crimes, Nestor Nascimento dos Santos Neto, encontra-se foragido, com mandado de prisão expedido.
Além das penas de reclusão, houve fixação de valor mínimo para fins de reparação às vítimas e seus herdeiros em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os herdeiros de cada vítima de homicídio consumado e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada vítima do homicídio tentado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária.
O CRIME – Conforme denúncia do MPMT, no dia 29 de agosto de 2020, por volta das 10 horas, Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos, de carro, invadiram a Chácara Mafini para pescarem no rio que corta a propriedade. Ao ver que o veículo entrou no local, Eduardo Ferreira dos Santos, responsável pelos cuidados do imóvel rural, foi até a beira do rio pedir que os invasores se retirassem. Os dois ignoraram a advertência para saírem, o que motivou um acalorado entrevero entre as partes.
No dia seguinte, os dois encontraram os demais envolvidos no crime dizendo que voltariam ao local para se vingarem. Na oportunidade, reuniram o grupo e, armados, foram novamente à chácara que haviam invadido no dia anterior. Ao chegarem no local foram até o rio, como não encontraram ninguém se deslocaram até a residência de Eduardo Ferreira dos Santos, que “estava deitado numa rede, desarmado e tinha a companhia de sua família, entre eles a vítima Nicolly Karoline de Carvalho, de apenas 03 anos de idade, além de outras duas crianças”.
“Tão logo avistaram a vítima Eduardo Ferreira dos Santos na varanda da casa, os denunciados Denisvaldo da Silva Santos e Fernando Silva Gomes dos Santos desceram do veículo, passando a intimidá-lo e questioná-lo sobre os fatos ocorridos no dia anterior. (…) Logo em seguida, os denunciados Fagner Silva Ribeiro e Lucas da Hora de Oliveira também saíram do veículo e juntaram-se aos dois primeiros, de modo que, ao perceber que os comparsas armados haviam saído do carro e que estavam em superioridade numérica, o denunciado Denisvaldo da Silva Santos deu o comando verbal para seus companheiros iniciarem a chacina e o derramamento de sangue no local, quando proferiu os seguintes dizeres: ‘Você fez a maior burrada de sua vida, você vai pagar com sua vida’”.
Eduardo Ferreira dos Santos foi o primeiro a ser atingido, primeiro nas costelas e, após caído, levou um tiro na cabeça. Na sequência Jaderson Jeberson da Silva dos Santos também foi atingido e outros disparos acabaram por atingir a sua enteada Nicolly Karoline de Carvalho, alvejada com um tiro na cabeça”, e Neide Zilda da Silva, que foi alvejada com um tiro na barriga e outro no braço. Ela e Jaderson sobreviveram.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082
Fonte: Ministério Público MT – MT
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