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PGJ defende ampliação das possibilidades de acordo no Processo Penal

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Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do Projeto de Lei 8045/2010, que visa reformar o Processo Penal Brasileiro (CPP), o procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, realizou, esta semana, reuniões com alguns parlamentares que compõem a bancada federal de Mato Grosso. O principal ponto defendido pelo MPMT é a ampliação da possibilidade de acordo na esfera penal.

“Apresentamos sugestões para tornar o processo penal mais rápido, com a ampliação da possibilidade de acordo em mais crimes. Defendemos a autocomposição no processo penal como uma regra e não uma exceção, como acontece hoje. Para isso, é necessário  que a lei disponha taxativamente as situações em que o acordo não é admitido”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Durante as reuniões com os parlamentares federais, o PGJ esteve acompanhado do subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho,  do promotor de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, e do presidente da Associação Mato-grossense do MPMT, Mauro Curvo. Foram realizadas visitas aos gabinetes dos deputados José de Medeiros, Emanuelzinho, Abílio Júnior, Coronel Assis e das deputadas Amália Barros e  Coronel Fernanda.

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Fonte: MP MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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