MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Acordo prevê estruturação de mais um Conselho Tutelar no município
Após figurar como o primeiro da lista dos municípios brasileiros com maior taxa média de estupros e estupros de vulnerável, com 113,9 para casa 100 mil habitantes, enfim uma notícia boa para a população de Sorriso. A partir do ano que vem, a cidade ganhará mais um Conselho Tutelar, órgão essencial para atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A previsão consta em Termo de Acordo assinado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário e o Município de Sorriso.
Segundo a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o município conta atualmente com apenas um Conselho Tutelar. A partir do próximo ano serão duas unidades em regiões distintas da cidade. O acordo assegura também a entrega de tablete para cada conselheira para facilitar o acesso às informações e melhorar a agilidade no atendimento, disponibilização de veículo oficial para cada um dos Conselhos Tutelares, contratação de estagiários, aquisição de impressora multifuncional e a construção de um novo prédio para um dos Conselhos Tutelares.
“O Termo de Acordo estabelece também a realização de capacitação contínua dos conselheiros tutelares e suas equipes, com cursos de aprimoramento e atualização constante, garantindo a qualificação no atendimento de crianças e adolescentes”, acrescentou a promotora de Justiça.
Conforme o último censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, o município de Sorriso possui uma população de quase 111 mil pessoas, mas o Executivo Municipal estima é que este número já foi superado.“O município de Sorriso cresce 20% ao ano e, quando observamos na nossa estrutura de atendimento com saúde, educação e social, percebemos que já ultrapassamos 120 mil habitantes”, observou o prefeito de Sorriso, Ari Genésio Lafin.
Com o crescimento populacional, também aumentam as demandas por ampliação e aprimoramento dos equipamentos públicos, como o Conselho Tutelar. “A partir desse acordo entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Município, conseguimos assinar um termo para que, a partir de 2025, a cidade possa contar com mais um Uma unidade de acolhimento de crianças e adolescentes, para atender ainda melhor a nossa população”, pontuou o prefeito.
Ao homologar o acordo, o juiz Anderson Candiotto ressaltou a importância da adoção do método da autocomposição na solução célere dos conflitos. Na ocasião, o magistrado destacou o “espírito republicano” que conduziu as tratativas da solução estrutural. “Isso é o reflexo da sobremaneira, do comprometimento e compromisso das autoridades participantes na construção de um sistema legal de proteção mais eficiente. O acordo direciona para a solução das necessidades sociais, pois todos estão conscientes das graves violações de direitos que precisam de respostas ágeis e assertivas para a preservação dos tutelados”. (Com assessoria do TJ/MT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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