MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Abertas inscrições para o X Encontro Nacional do Serviço Social no MP
Estão abertas as inscrições para participar do “X Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público (X ENSSMP)”, que este ano abordará o tema “Serviço Social e Ministério Público: fortalecimento das políticas públicas e da participação social”. O evento será realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, em Cuiabá.
Completando 18 anos de diálogos para refletir o trabalho profissional na instituição, neste ano a comissão organizadora do X ENSSMP espera uma ampla participação de assistentes sociais dos Ministérios Públicos nos diversos estados, além de reservar 20% das vagas para estudantes e estagiários (as) de Serviço Social, assistentes sociais com atuação na área sociojurídica e membros (as) do MP.
O encontro contará com uma vasta programação, que terá início no dia 07 de novembro com duas grandes conferências magnas. A primeira palestra, a ser ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Bruno Orsini Simonetti, abordará o tema “Papel do MP no fortalecimento das políticas públicas”. Na sequência terá a palestra “Assessoramento técnico em Serviço Social: políticas públicas e participação social”, que será ministrada pela assistente social do Ministério Público de São Paulo Bianca Ribeiro de Souza.
No período da tarde acontecerá a mesa redonda “Serviço Social e áreas de atuação”. A debatedora será a assistente social do MPMT Raquel Mendes de Oliveira. A assistente social do MPPR Denise Ratmann Arruda Colin falará sobre “Planejamento Estratégico”. A assistente social do MPSP Isabel Campos de Arruda fará sua exposição sobre o “Conselho Nacional do Ministério Público”. A assistente social do MPGO Cinara Cintra de Clarete Sansevero abordará o “Sistema Único de Assistência Social” e a expositora Renata de Paula Teixeira, assistente social do MPMT, falará sobre “Saúde do (a) trabalhador (a)”.
O último painel do dia será de apresentações acadêmicas. Produções científicas stricto e lato sensu do período de 2019 a 2024. A coordenadora será a assistente social do MPMT Frankielle Alline Pereira Correa.
No dia 08 de novembro o encontro tem continuidade com o tema “Levantamento Nacional: Serviço Social nos Ministérios Públicos Brasileiros”. A exposição ficará a cargo das assistentes sociais do MPMT Angélica Aparecida Valentim e Josyane Lima de Cerqueira. A manhã encerra com apresentações simultâneas de comunicação oral.
Às 14h o encontro prossegue com a conferência “Direito, Política Social e Orçamento Público”, que terá como palestrantes o professor da Faculdade de Direito da UFMG Vitor Bartoletti Sartori e a assistente social do MPRJ Márcia Nogueira da Silva. A debatedora será a assistente social do MPSP Cíntia Aparecida da Silva.
O encontro encerra com as deliberações do X ENSSMP, que serão coordenadas pela assistente social do MPMT Talita de Mattos Branth.
Clique aqui para se inscrever.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis
A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.
Foto: Arne Müseler.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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