MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Abandono de idosos é tema de campanha do MPMT
Cada vez mais pessoas idosas são deixadas à própria sorte por seus familiares, sem auxílio, amparo ou assistência, o que configura crime segundo o Estatuto da Pessoa Idosa. Com olhar atento a esse problema, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto “Diálogos com a Sociedade”, lançou uma campanha sob o tema “Procura-se a família que um dia me amou”, que tem o intuito de dar visibilidade ao abandono de idosos e incentivar a sociedade a agir.A campanha conta com a veiculação gratuita de vídeo institucional e spot (anúncio em áudio) pela Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) – TV e Rádio Centro América, além de peças publicitárias divulgadas nas redes sociais do MPMT, em outdoors localizados em pontos estratégicos de Cuiabá e em linhas de ônibus (busdoor) que circulam pela capital.As produções fazem uso de um recurso visual conhecido. Com o auxílio de cartazes com imagens de idosos e mensagens que remetem a uma busca por pessoas desaparecidas, o objetivo é provocar reflexão e sensibilizar o público. Desta vez, porém, não são os idosos que estão sendo procurados, mas sim os seus familiares, que os deixaram sem suporte e cuidado. É um chamado emocional para uma tentativa de reconexão, mas, principalmente, um reforço às obrigações legais.O promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Pessoa Idosa, João Marcos de Paula Alves, reforçou que o abandono de idosos é um crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, conforme previsto no art. 98 do Estatuto. “A pessoa idosa que dedicou sua vida à família e à sociedade merece cuidado, respeito e dignidade. São sinais de abandono: a falta de cuidados médicos e de higiene, o isolamento social forçado, a negligência com alimentação e medicamentos e ausência de suporte emocional, dentre outros. Cuidar dos nossos idosos é responsabilidade de todos. O amor e o respeito não envelhecem. Proteja quem um dia te protegeu”, salientou o promotor.Para denunciar qualquer forma de abandono, é possível acionar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127 ou pelo link , ocasião em que será garantido o sigilo do denunciante. Ainda, se preferir, o(a) interessado(a) pode procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência ou acionar o Disque Direitos Humanos (Disque 100).Assista ao vídeo da campanha clicando aqui.Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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