MATO GROSSO
Secel publica edital para gestão compartilhada do Museu de Arte de Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) publicou o edital Museu de Arte de Mato Grosso – Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) Ciclo I esta semana. Com investimento de cerca de R$ 10 milhões, o edital visa selecionar uma organização da sociedade civil (OSC) para gestão compartilhada do Museu de Arte de Mato Grosso, sendo R$ 3 milhões de origem da PNAB.
“O Museu de Arte é considerado como o maior e mais qualificado acervo de arte de Mato Grosso, composto por obras de artistas locais, nacionais e internacionais. Ao inserirmos um bem tombado na rota cultural do Estado, estamos garantindo sua conservação e preservação, além de possibilitar o acesso irrestrito à cultura do Estado para população”, ressalta o superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico, Robinson de Carvalho Araujo.
O equipamento cultural, que se encontrava sem sede desde 2017, se localizará no Grupo Escolar Senador Azeredo, conhecido popularmente como Casa do Artesão. O imóvel foi tombado pelo Fundação Cultural de Mato Grosso em 1983, passando a fazer parte do Patrimônio Histórico do Estado.
No acervo do Museu se encontram obras tanto de artistas internacionais, como nacionais e regionais. Entre eles, pinturas de Maciej Babinski, Adir Sodré, Clóvis Graciano, Tarsila do Amaral, Gervane de Paula e outros.
Podem participar da seleção somente Organização da Sociedade Civil (OSC) que possuam no mínimo dois anos de existência, a contar da data de inscrição do edital, possuam experiência previa na realização das atividades e apresentam condições materiais e técnicas para a execução, além de outros requisitos estabelecidos no edital.
O termo de colaboração terá prazo de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação. As inscrições estão abertas e serão encerradas no dia 14 de fevereiro. Para mais informações, clique aqui.
Sobre o PNAB
Instituída pela Lei nº 14.399/2022, a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) tem caráter permanente e descentralizado. Contando a partir de 2023, durante cinco anos, a União destinará recursos para fomento à cultura aos entes federativos.
Para elaborar o plano de ação e respectivos editais da PNAB, a Secel contou com a participação social por meio de consultas públicas. Os recursos serão repassados àqueles que forem selecionados nos editais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
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