MATO GROSSO
Polícia Militar apreende dois adolescentes por invasão a residência em Rondonópolis
Dois adolescentes de 15 anos foram apreendidos por agentes do 5º Batalhão da Polícia Militar por tentativa de roubo a uma residência, na madrugada desta quarta-feira (27.12), em Rondonópolis. Foram apreendidas com eles uma arma de fogo e munições.
A polícia foi até o local depois de receber denúncias via 190 sobre o roubo a uma residência do bairro Jardim Primavera. No local, uma das vítimas afirmou que a casa tinha sido invadida por três pessoas.
Ainda de acordo com a vítima, quando os suspeitos invadiram a casa havia moradores acordados na residência. As outras vítimas foram para um dos quartos e acionaram a PM por telefone. Neste momento, o suspeito armado atacou as vítimas. Houve confronto e um deles foi baleado.
Os policiais localizaram o suspeito ferido no quarto. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi ao local e constatou a morte dele. Com o suspeito, também foi apreendido um revólver de calibre .38, com seis munições.
As vítimas ainda afirmaram que outros dois suspeitos tinham fugido do local. Os dois menores foram vistos nas proximidades do local do roubo e fugiram quando viram as viaturas policiais.
Os dois suspeitos foram abordados, confessaram a participação na tentativa de roubo e foram conduzidos para a Delegacia de Rondonópolis, junto com a arma de fogo apreendida.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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