MATO GROSSO

Obras do BRT na Avenida do CPA são retomadas por Consórcio

As obras de implantação do Sistema BRT foram retomadas nesta semana pelo Consórcio BRT. Os trabalhos são realizados no trecho que está sob responsabilidade do consórcio, ou seja, entre o Hospital do Câncer e o Viaduto da Sefaz e entre a Defensoria Pública e o CREA.

No último dia 7 de março, o Governo de Mato Grosso e o consórcio chegaram a um acordo para a rescisão do contrato. Segundo este acordo, as empresas têm um prazo de 150 dias para finalizar o trecho que foi aberto na Avenida do CPA, caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 54 milhões. O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para análise e validação.

Neste momento, as empresas trabalham na concretagem das pistas e terraplanagem próximo ao Viaduto da Avenida Miguel, enquanto no trecho próximo ao Hospital do Câncer é realizado o plantio de grama e a implantação da ciclovia e pista de caminhada.

A continuidade das obras do BRT será realizada por meio da divisão dos serviços em lotes, permitindo a contratação de várias empresas especializadas para cada etapa.

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Segundo o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, essa medida tem o objetivo de agilizar os trabalhos, garantindo mais eficiência na execução, uma vez que o Estado já tem em caixa os recursos necessários para a conclusão do BRT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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