MATO GROSSO
Hospital Regional de Cáceres realiza palestras para atualização profissional na 1ª Semana de Farmácia Hospitalar
O Hospital Regional de Cáceres, unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), realiza a 1ª Semana da Farmácia Hospitalar, que promove palestras presenciais e virtuais para profissionais da saúde. O evento teve início na segunda-feira (20.1), mas também conta com programações até esta sexta-feira (24.1).
Os interessados podem participar do evento e fazer a inscrição de forma gratuita – clique aqui para se inscrever.
Com o tema “Aprimorar a Excelência e Inovação no Cuidado em Saúde”, a programação busca atualizar profissionais da farmácia hospitalar por meio de palestras, treinamentos de protocolos internos e discussões técnicas com profissionais da área.
A programação também é destinada para outros profissionais de áreas da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, nutricionistas e outros.
O primeiro dia do evento contou com a participação presencial de 56 pessoas, sendo que 93 pessoas participaram no formato online, através do Google Meet.
“O objetivo do evento é capacitar e atualizar os profissionais de farmácia hospitalar, promovendo boas práticas, inovações e estratégias de gestão que aprimorem e segurança do paciente e a qualidade no atendimento hospitalar. Além disso, temos uma programação completa e aberta ao público, com palestrantes profissionais da área. A semana é voltada para o fortalecimento das competências técnicas e estratégicas dos profissionais de farmácia”, destacou o diretor do Hospital Regional, Wellyngton Dolce.
Confira a programação para os próximos dias:
• 21.01
Tema: Farmácia Clínica e o Stewardship de Antimicrobianos
Palestrante: Dr. Ruberlei Godinho de Oliveira
Horário: a partir das 19h (horário local)
• 22.01
Tema: Experiências exitosas na redução de eventos adversos relacionados a medicamentos
Palestrante: Dra. Cristiane Henrique Hoscher
Horário: a partir das 19h (horário local)
• 23.01
Tema: Internação medicamentosa
Palestrante: Beatriz Rocha
Horário: a partir das 9h (horário local)
• 24.01
Tema: Conhecendo a Relação Estadual de Medicamentos Hospitalares de Mato Grosso (REMHS)
Palestrante: Dra. Lucí Emília Grzybowski de Oliveira
Horário: a partir das 14h (horário local)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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