MATO GROSSO

Flamengo e Atlético disputam Supercopa do Brasil na Arena Pantanal neste domingo (20)


A Arena Pantanal será palco da Supercopa do Brasil neste domingo (20.02). Marcada para 15h (horário de Cuiabá), a partida entre Flamengo e Atlético (MG), atuais campeões da Copa do Brasil e Brasileirão 2021, respectivamente, contará com 80% da capacidade de público do estádio, de acordo com decreto municipal. 

Até o momento, a Confederação Brasileira de Futebol não divulgou o início da venda dos ingressos para a decisão. A capacidade da Arena Pantanal é de aproximadamente 42 mil torcedores. Com o decreto, devem ser liberados 33 mil entradas, aproximadamente. 

“A CBF, antes de disponibilizar os ingressos, precisava saber a capacidade estipulada. Como o decreto foi publicado nesta segunda-feira (14.02, às 18h), a informação de venda de ingressos deve ser publicada logo em breve. Mas reforço que venda de ingressos não é responsabilidade da Secel, nós vamos apenas abrigar o evento, toda a estrutura e logística é da Confederação Brasileira de Futebol”, explica Jefferson Neves, secretário Adjunto de Esporte da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

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Conforme o decreto, fica estipulado que para acessar e permanecer na Arena Pantanal o público precisará apresentar comprovante de imunização contra a Covid-19, com pelo menos a segunda dose ou dose única.

Fonte: GOV MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

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A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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