MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros divulga resultado preliminar das provas para bombeiros temporários em MT
Já está disponível o resultado preliminar das provas objetivas do processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para soldado BM de segunda classe (auxiliar de bombeiro) e soldado BM de saúde de segunda classe (técnico de enfermagem) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). Confira o resultado preliminar aqui.
As provas foram aplicadas no dia 19 de janeiro, pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), em dois turnos: no período matutino, para o cargo de soldado BM de segunda classe, e no período vespertino, para o cargo de soldado BM de saúde de segunda classe. Ao todo, 7.008 pessoas se inscreveram para o seletivo.
Além do resultado preliminar, também estão disponíveis para consulta os cadernos das provas aplicadas e os gabaritos. O resultado final das provas objetivas está previsto para ser divulgado no dia 27 de janeiro, quando será publicada também a lista de convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) e para a Avaliação de Títulos.
O TAF está programado para começar nesta sexta-feira (31.1) e seguirá até o dia 05 de fevereiro.
Após essas etapas, haverá ainda as fases de Avaliação Psicológica, Investigação Social, Exames Médico-Odontológicos e o Curso Básico de Soldado Temporário (CBSdT). A fase final será o chamamento dos candidatos aprovados para o Curso Básico de Soldado Temporário, com data prevista para 11 de abril de 2025. O início do curso está agendado para 14 de abril, e terá duração de, aproximadamente, 60 dias.
Após serem incorporados à tropa, os novos bombeiros temporários receberão uma remuneração inicial de R$ 3.436,25, podendo atingir até R$ 4.708,61, além de um auxílio-alimentação de R$ 486,14. A jornada de trabalho seguirá a escala dos militares estaduais, podendo ser em regime de turno para serviço operacional ou expediente diário em serviço administrativo. Os contratos temporários terão duração de até oito anos.
Vagas disponíveis
No total, as vagas do seletivo estão disponíveis para os 32 municípios onde já existem Unidades de Bombeiro Militar ou onde estão previstas as implantações dessas unidades. São eles: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Poconé, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah e Várzea Grande.
Confira as provas e os gabaritos aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT
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