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Contribuintes e produtores rurais podem apresentar o DANFE pelo celular nas operações dentro de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentação do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.

A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o Whatsapp ou o Telegram. Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.

A dispensa da impressão do DANFE para acompanhar a mercadoria passa a valer a partir desta terça-feira (10.01), com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam, que foi atendida pelo Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos contribuintes e das empresas.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade.

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“Nossa meta, quase obsessão, é a simplificação das rotinas fiscais. Esta é mais uma: de agora pra frente será possível ao transportador apresentar o documento auxiliar da nota fiscal em PDF no telefone celular, até mesmo pelo WhatsApp”, afirma.

Outra vantagem em apresentar o DANFE por meios eletrônicos é a redução na quantidade gasta em papel nas transmissões diárias de nota fiscal eletrônica. Além disso, traz economia de tempo e dinheiro para o contribuinte, que não precisa mais aguardar o envio da impressão do DANFE para acompanhar o transporte da mercadoria. “Muitas das vezes o local onde se iniciava o transporte estava a quilômetros de distância de onde se imprimia o documento auxiliar da NFe e isso demandava tempo dos contribuintes”, conta. 

A dispensa da impressão do DANFE atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 5/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O documento dispõe que, a critério da unidade federada, o DANFE impresso não precisa acompanhar o trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.

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O que é DANFE?

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e deve sempre acompanhar o transporte de mercadorias e bens. Nele são informados os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias, facilitando o acesso aos dados da operação.

É importante ressaltar que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

PGR cobra novamente manifestação de MT sobre bens oferecidos por Silval para quitar delação

Ex-governador propõe entregar apartamento de luxo e propriedades rurais para quitar saldo de acordo firmado com o Ministério Público Federal

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a cobrar uma manifestação do Governo de Mato Grosso sobre as propostas apresentadas pelo ex-governador Silval Barbosa para quitar o saldo remanescente de seu acordo de delação premiada. A manifestação foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Silval tenta quitar as obrigações financeiras previstas no acordo por meio da entrega de bens, entre eles um apartamento de luxo em Cuiabá e propriedades rurais. A proposta é apresentada como alternativa ao pagamento em dinheiro do valor ainda devido.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que a substituição do pagamento em dinheiro pela entrega de bens e créditos representa uma alteração nas condições financeiras originalmente estabelecidas no acordo.

Segundo a PGR, essa mudança exige que o Estado de Mato Grosso seja previamente consultado, já que o governo estadual é apontado como destinatário dos valores e parte diretamente relacionada à reparação prevista na colaboração.

“A substituição do depósito em dinheiro por bens e créditos configura repactuação, circunstância que reclama a prévia manifestação do Estado de Mato Grosso, destinatário dos valores, vítima dos ilícitos perpetrados e objeto da colaboração”, afirmou Gonet.

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O acordo firmado com Silval Barbosa estabeleceu inicialmente uma reparação de R$ 70.087.796,20. Como os prazos previstos contratualmente foram encerrados sem a quitação integral em dinheiro, a defesa do ex-governador recorreu ao STF para apresentar sua justificativa e as alternativas para o pagamento.

A defesa sustenta que Silval não agiu de má-fé nem permaneceu inerte diante da obrigação. Segundo os advogados, o cumprimento do acordo foi prejudicado por tratativas prolongadas conduzidas pelo próprio Ministério Público Federal e pelo processo de avaliação técnica dos bens oferecidos.

A proposta agora depende da manifestação do Governo de Mato Grosso para que o caso possa avançar quanto à possibilidade de utilização dos imóveis e demais ativos como forma de cumprimento da obrigação financeira prevista na delação.

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