MATO GROSSO

Campanha da PGE-MT coleta óleo de cozinha usado para fazer sabão biodegradável; veja como fazer a doação

Publicados

em

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) está arrecadando óleo de cozinha usado para transformar em sabão biodegradável. As doações podem ser entregues na sede da instituição por qualquer pessoa interessada em contribuir com a campanha que visa, além da reciclagem, proteger o meio ambiente.

Inicialmente, o sabão vai ser usado na limpeza do prédio da PGE, mas, dependendo de quanto for arrecadado, a produção pode ser doada.

“Um material que seria descartado, prejudicando o meio ambiente, é transformado em sabão por um custo muito baixo e pode representar uma economia ao poder público, ou seja, é muito vantajoso e sustentável”, afirmou a diretora da PGE, Soraya Queiroz Salvador, que mobilizou a campanha e está dando o curso sobre fabricação de sabão para servidores do órgão que participam da ação.

O óleo de cozinha, se descartado incorretamente, no ralo da pia, por exemplo, contamina as águas dos rios e o solo, e 1 litro de óleo dispensado irregularmente pode contaminar 25 litros de água. Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), cada brasileiro consome, em média, 10 litros de óleo por ano.

Leia Também:  "Fortalecer os municípios permite que as melhorias cheguem mais rápido ao cidadão", diz secretário-chefe da Casa Civil

Para fazer a doação à campanha da PGE, basta armazenar o óleo em garrafas PET limpa e seca. A dica é deixar o óleo esfriar antes de guardá-lo e não misturar com nenhum outro produto, nem mesmo água.

A sede da PGE-MT fica na Avenida República do Líbano, nº 2258, no Bairro Despraiado, em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Publicados

em

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Bolsistas do Governo de MT são medalhistas no Troféu Brasil de Atletismo 2024

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Rotam prende faccionado com porções de maconha e mudas de cannabis

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA