MATO GROSSO
Atendimento de Perícia Médica em Sinop e Cáceres muda para Ganha Tempo
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) informa que as gerências regionais de Perícia Médica de Cáceres e Sinop (220 e 480 km da capital, respectivamente) passaram a atender nas unidades do Ganha Tempo desses municípios.
A mudança das gerências trará economia aos cofres públicos referente a serviços de limpeza, fornecimento de água, energia e internet, além de oferecer mais conforto aos servidores que precisam de atendimento, já que agora estão em locais mais amplos com estacionamento e acessibilidade aos usuários.
Por estarem em localizações estratégicas (centrais) destes muncípios, ainda há o benefício dos servidores públicos terem acesso facilitado aos outros serviços ofertados dentro dos Ganha Tempo.
As gerências regionais de Perícia Médica são as unidades responsáveis pela homologação de licenças médicas e benefícios que necessitem comprovação de incapacidade para o trabalho de servidores públicos.
Além da Perícia Médica, o Ganha Tempo de Cáceres possui serviços da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Junta de Serviço Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Habitação, Centro de Cadastro Único e Sistema Nacional de Emprego (Sine). Já em Sinop além de todos esses serviços, ainda tem postos de atendimento da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (Semob).
A unidade do Ganha Tempo de Cáceres está localizada à Rua Marechal Deodoro, s/nº – Centro de Cáceres. Para mais informações ou agendamento entrar em contato pelo telefone (65) 3221-1110 ramal 1131.
Em Sinop o Ganha Tempo encontra-se na avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico, Sinop – MT, 78556-044.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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