ECONOMIA

Simpacto: Balanço de um ano mostra amadurecimento do sistema

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O Sistema Nacional de Economia de Impacto (Simpacto) completou um ano no último dia 19 com perspectivas de expansão, como mostrou o balanço apresentado na 26ª Reunião Trimestral do Comitê Nacional de Economia de Impacto, realizado na quinta-feira (26), e pela reunião nesta sexta-feira (27) dos integrantes do Simpacto.

“Estou muito feliz de constatar, transcorrido o prazo de um ano, que temos seis estados da federação com estratégias estaduais de economia de impacto instituídas com inspiração na nossa estratégia nacional”, afirmou o secretário interino de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Lucas Ramalho.

Além dos quatro estados que já integram o Simpacto (Alagoas, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Norte) por meio de Acordo de Cooperação com o MDIC, outros dois regulamentaram incentivos a negócios e investimentos de impacto em âmbito local nos últimos meses. O Rio de Janeiro publicou decreto sobre o assunto em 25 de maio (Confira aqui) e o Pará fez o mesmo na última terça-feira, 24 de junho (Confira aqui).

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“A decisão do Pará é de grande importância, não só por ser o primeiro estado da região Norte a incentivar negócios de impacto, mas por ser a sede da COP 30, que vai ser palco do maior evento climático do mundo”, ressaltou Ramalho. “Sem dúvida, essa será uma grande oportunidade de apresentarmos nosso ecossistema de impacto para investidores e para a comunidade internacional”, complementou.

O balanço do Simpacto mostrou ainda que, em um ano, os estados que já participam do sistema apresentaram 44 ações em consonância com o Plano Decenal. Dessas, 36 estão em fase de realização, quatro foram concluídas e outras quarto serão executadas.

Representatividade

A reunião periódica do Comitê contou ainda com a apresentação da Associação Nacional dos Negócios de Impacto Socioambiental (Annis), criada entre empreendedores da área, com o objetivo de promover e fortalecer o ecossistema.

“Esse é um ator novo do ecossistema com um potencial enorme para articular toda essa rede de empreendimentos de impacto”, argumentou Ramalho.

A Annis pretende fazer a articulação nacional de redes locais e fortalecer iniciativas de diversidade, periféricas e de base comunitária, além de fomentar inclusão produtiva, sustentabilidade e inovação social.

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Por fim, também foi apresentada a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP), uma iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que busca transformar as contratações realizadas pelo setor público em instrumentos efetivos de desenvolvimento sustentável econômico, social e ambiental. Confira a ENCP aqui.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

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O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

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Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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