ECONOMIA
Nota do MDIC sobre a Ordem Executiva dos EUA direcionada às exportações brasileiras
Aproximadamente 44,6% das exportações brasileiras para os EUA estão fora da tarifa adicional de 50% aplicada unilateralmente pelo governo norte-americano na quarta-feira (30/7).
A ordem executiva assinada pela Casa Branca traz uma lista com cerca de 700 produtos que ficaram de fora da medida, entre eles aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro.
Em primeira análise, assim ficaram os regimes tarifários:
Exportação brasileira aos EUA em 2024
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Categoria |
Valor (US$ bilhões) |
Participação (%) |
|
Total |
40,4 |
100% |
|
Produtos sujeitos à ordem executiva de 30/07 (tarifa adicional de 10% + 40%) |
14,5 |
35,9% |
|
Produtos excluídos expressamente da ordem executiva de 30/07 (tarifa adicional de até 10%) |
18,0 |
44,6% |
|
Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas a todos os países (Seção 232) |
7,9 |
19,5% |
Fonte: SECEX/MDIC
Obs.: Os dados são aproximados, seja em razão do uso do produto, seja porque a lista detalhada de certos produtos ainda não foi divulgada.
Segundo levantamento preliminar da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC), a tarifa adicional de 50% anunciada hoje incidirá sobre 35,9% das exportações brasileiras para os Estados Unidos, o que correspondeu a US$14,5 bilhões em 2024.
Estão expressamente excluídas da cobertura da ordem executiva, assinada na quarta-feira, 45% das vendas brasileiras para o mercado americano (US$ 18 bilhões em 2024).
Além disso, 19,5% das exportações brasileiras para os EUA estão sujeitas a tarifas específicas, aplicadas a todos os países, correspondendo em 2024 a US$ 7,9 bilhões. Essas tarifas foram adotadas com base em segurança nacional (Seção 232) e, sobre esses produtos, não se aplica a medida anunciada ontem. No caso de autopeças, por exemplo, a alíquota é de 25%, aplicável a todas as origens.
Em linhas gerais, a maior parte das exportações brasileiras (64,1%) segue concorrendo com produtos de outras origens no mercado americano em condições semelhantes.
Os produtos em trânsito não serão afetados pelas tarifas adicionais. A decisão de 30/7 exclui da majoração tarifária mercadorias que tenham sido embarcadas, no Brasil, até 7 dias após a data da ordem executiva, observadas as condições previstas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
MDIC abre participação social para definir ações de melhoria regulatória até 2030
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) convida cidadãos, setor produtivo, órgãos públicos, instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil a contribuir para a definição das ações que vão orientar a melhoria regulatória no país nos próximos anos. As contribuições podem ser enviadas até 18 de setembro, pela plataforma Brasil Participativo.
Os interessados podem participar da Tomada Pública de Subsídios para a elaboração do Plano de Ações 2027-2030 da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A iniciativa é conduzida pelo Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) e amplia a participação da sociedade na definição das prioridades da agenda regulatória.
As contribuições poderão incluir propostas de ações relacionadas aos objetivos específicos estabelecidos pela Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A participação de diferentes setores da sociedade busca reunir experiências, demandas e sugestões capazes de contribuir para o fortalecimento da qualidade da regulação e o aprimoramento do ambiente de negócios no país.
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria-Executiva do PRO-REG e poderão subsidiar a elaboração da proposta do Plano de Ações 2027-2030. O documento seguirá posteriormente para apreciação do Comitê Gestor.
A participação social é uma etapa importante para construir uma agenda regulatória alinhada às necessidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. As contribuições ajudam a identificar prioridades e a definir ações para tornar a regulação mais eficiente, previsível e adequada aos desafios dos próximos anos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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