ECONOMIA
MDIC, MRE e MAPA detalham o Acordo Mercosul-EFTA a representantes do setor produtivo
Em continuidade ao diálogo com o setor privado sobre a agenda de negociação comercial, representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apresentaram, nesta quinta-feira (3/7), os principais resultados do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
A reunião, realizada no âmbito da Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e estendida aos demais segmentos produtivos, teve como foco a apresentação dos termos finais do acordo e o esclarecimento de dúvidas do setor privado.
O anúncio do Acordo foi feito na quarta-feira (2/7) na Argentina, onde está sendo realizada a 66ª Cúpula do Mercosul.
Com o Acordo, será criado uma zona de livre comércio que abrange um mercado de aproximadamente 290 milhões de pessoas e um PIB combinado superior a US$ 4,3 trilhões. Com sua entrada em vigor, o livre comércio de produtos brasileiros – considerando os setores agrícolas e industrial – aos mercados da EFTA, que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, chegará a quase 99% do valor exportado.
Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a nova parceria, somada aos acordos concluídos com Singapura (2023) e União Europeia (2024), representa a maior expansão da rede de acordos comerciais da história do Brasil. “Com a conclusão do EFTA, a corrente de comércio brasileira coberta por acordos de livre comércio aumenta em 2,5 vezes em relação ao cenário anterior a 2023. Trata-se de um salto significativo na nossa inserção internacional”, destaca.
O acordo Mercosul-EFTA tem uma estrutura abrangente, que inclui capítulos sobre: comércio de bens e de serviços, investimentos, direitos de propriedade intelectual, compras públicas, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas, questões legais e horizontais e solução de controvérsias. Tem ainda um capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável.
Repercussão no setor produtivo
A indústria também celebrou a conclusão das negociações. Para a CNI, o acordo Mercosul -EFTA representa um “passo estratégico” na agenda de integração do Brasil ao comércio internacional.
A entidade destaca, em nota, que a exportação para a EFTA traz retorno econômico vantajoso ao Brasil. Em 2024, a cada R$ 1 bilhão exportado do Brasil para o bloco europeu resultou em 19,8 mil empregos, R$ 448,7 milhões em massa salarial e R$ 3,4 bilhões em produção.
Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), acordos comerciais como esse, entre Mercosul e EFTA, “quando minuciosamente negociados e contando com a participação do setor empresarial e da sociedade civil, são a melhor maneira de inserir o Brasil no mundo, aumentar o comércio, atrair investimentos e gerar empregos de qualidade”.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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