ECONOMIA
MDIC e Fiesp firmam parcerias para fortalecer defesa comercial e reduzir burocracias na indústria
O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, assinaram, nesta segunda-feira (23/2), dois Protocolos de Intenções, durante reunião de diretoria da Fiesp, realizada na sede da federação, em São Paulo.
Um dos protocolos é voltado à promoção do comércio justo e ao fortalecimento da defesa comercial contra práticas desleais e ilegais que prejudicam o comércio exterior.
“A cooperação com o setor produtivo na defesa comercial vai contribuir para fortalecer o comércio justo e promover um ambiente concorrencial mais equilibrado”, afirmou o presidente em exercício.
O protocolo de intenção sobre práticas desleais e ilegais no comércio exterior prevê, entre outras iniciativas, o compartilhamento de experiências e ferramentas técnicas; ações de capacitação especializada; e uso de soluções analíticas e de bases de dados para agilizar procedimentos e fortalecer a atuação do Estado.
“Incentivamos que a competição comercial ocorra no campo da eficiência e da qualidade, nunca através de artifícios predatórios ao País. O Brasil permanece de braços abertos para parcerias saudáveis, mas rigorosamente atento para se defender de forma energética à concorrência desleal”, diz Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
O documento também estabelece o desenvolvimento de uma calculadora de margem de dumping, ferramenta que deverá ampliar a precisão, reduzir riscos operacionais e dar maior celeridade aos cálculos realizados no âmbito das investigações de defesa comercial.
Já o protocolo sobre ações de desburocratização aborda a revisão de regulamentações consideradas excessivas ou sobrepostas no meio industrial, a digitalização de serviços públicos e a burocracia na indústria brasileira.
O documento propõe a revisão de regulamentações consideradas excessivas ou sobrepostas por diferentes órgãos ou esferas do governo federal, além da consolidação de normas para oferecer maior segurança jurídica para as empresas. A proposta ainda inclui ampliar a digitalização de serviços públicos, integrando sistemas, mas mantendo a segurança jurídica e a validade dos atos.
“A agenda de desburocratização integra esforços amplos de enfrentamento ao Custo Brasil, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país, ampliando a competitividade das indústrias”, disse Alckmin.
Reconfiguração Internacional
A defesa comercial e o combate a práticas que ferem a ética de concorrência sobre produtos brasileiros ocorre em um cenário de demanda recorde por instrumentos de defesa comercial. O volume de pleitos por medidas de defesa alcançou 107 em 2024, maior patamar desde 2013, e continuou crescendo em 2025, chegando 94 pedidos de investigação.
O cenário internacional marcado por reconfiguração de cadeias produtivas, tensões comerciais e aumento de práticas desleais reforça a necessidade de modernização e maior agilidade no sistema brasileiro.
Simplificação Regulatória
De acordo com o Observatório do Custo Brasil, atualmente, o país deixa de movimentar cerca de um R$ 1,7 trilhão por ano, por entraves como burocracia excessiva, complexidade do sistema tributário, infraestrutura deficiente e os altos custos de produção.
O reunião de diretoria da Fiesp contou com a participação da secretária de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), Tatiana Prazeres, e do secretário de Competitividade e Política Regulatória (SCPR/MDIC), Pedro Ivo Sebba Ramalho.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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