ECONOMIA
Gecex delibera sobre defesa comercial, redução tarifária e limites à importação de resíduos
Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quarta-feira (27/8) sobre temas envolvendo defesa comercial, reduções tarifárias e importação de resíduos sólidos, entre outros assuntos.
Na área de defesa comercial, foi aprovada a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de folhas metálicas de aço carbono da China e de fibras de poliéster de China, Índia, Tailândia e Vietnã. O colegiado deliberou também pela aplicação antidumping provisório, por até seis meses, sobre as importações de resinas de polietileno dos Estados Unidos e do Canadá. Todos os casos promovem a proteção da indústria nacional contra o comércio desleal.
O Gecex aprovou ainda a imposição de limites à importação de itens relativos a papel e vidro, a partir de valores propostos pelo Fórum Nacional de Economia Circular e pelo Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Na mesma reunião, foram aprovadas reduções tarifárias para sete produtos, dentre eles insumos para a indústria de saúde. As alíquotas do imposto de importação para esses casos foram reduzidas a zero, gerando impactos positivos aos consumidores nacionais.
Foram igualmente reduzidas a zero as alíquotas de importação para diversos produtos de Bens de Capital e de Telecomunicações e Informática, na modalidade de Ex-tarifário, possibilitando aumento de investimentos no país e inovação do parque fabril.
Brasil Soberano
Entre as demais deliberações desta quarta, está a alteração da Resolução Gecex nº 633/2024, medida que se relaciona aos atos normativos do Plano Brasil Soberano, lançado na semana passada para proteger as empresas e os trabalhadores afetados pelas tarifas unilaterais aplicadas pelo governo dos EUA às exportações brasileiras àquele país.
A mudança na Resolução visa incluir no regramento a observância da Política de Subscrição de Riscos do Fundo Garantidor de Exportações (FGCE), adaptando as regras de financiamento de exportações às novas diretrizes legislativas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Norma que orienta o Selo Amazônia deve ser lançada até maio
O lançamento da norma que vai orientar a certificação de produtos com o Selo Amazônia deve ocorrer até maio deste, segundo encaminhamento do Comitê Gestor do programa, em reunião realizada na última sexta-feira (6/3). Esta será a norma-mãe, a regra principal para produção dentro do programa
O selo foi criado em 2024 pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), onde é coordenado pela Secretaria Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV). O programa está alinhado à missão 5 da Nova Indústria Brasil (NIB), voltada para a bioeconomia e a descarbonização.
A reunião do Comitê foi presidida pela secretária da SEV, Julia Cruz. Foram elencados cerca de 100 produtos e famílias de produtos adequados aos macrocritérios do programa (recortes produtivo, territorial, de origem e de sustentabilidade).
Desses, 15 conjuntos foram indicados pelo Comitê considerando a relevância e presença de cada um em bases de negócios (Cadimpacto/MDIC; Inova Amazônia/ Sebrae; e Jornada Amazônia/Fundação Certi).
Também foram observados produtos já previstos em outras políticas do MDIC (Coopera+ e Fábrica de Bionegócios da Amazônia), além da existência de empreendimentos com produtos a partir dos bioinsumos indicados.
A atual lista engloba os setores de alimentos e bebidas, higiene e perfumaria, bioenergia e biocombustíveis, e químicos e novos materiais. Os insumos definidos para o programa incluem açaí, babaçu, cupuaçu, andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, cacau, buriti, tucumã, jambu, cumaru, murumur, guaraná, pupunha e ucuúba.
A definição dos primeiros produtos a serem certificados com pelo Selo Amazônia dependerá da validação do Comitê Consultivo, que deve se reunir nas próximas semanas. Após esta etapa, a ABNT será a responsável por elaborar as normas técnicas necessárias à certificação.
Programa Selo Amazônia
O Programa Selo Amazônia consiste numa certificação que vai identificar e valorizar produtos e serviços produzidos de forma sustentável na Amazônia Legal. Será um selo de qualidade e sustentabilidade destinado a produtos elaborados na região, que utilizem matérias-primas oriundas da biodiversidade amazônica e que observem critérios ambientais, sociais e econômicos.
A fabricação deve ocorrer em algum dos nove estados da Amazônia Legal – Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Maranhão e Tocantins – e com insumos pertencentes ao bioma amazônico.
Por outro lado, quando a matéria-prima for originária do Bioma Amazônia, a etapa de industrialização pode ocorrer em qualquer Estado da Amazônia Legal.
Além de gerar renda para as comunidades locais e incentivar a bioeconomia, o programa busca facilitar a comercialização desses produtos tanto no mercado nacional quanto internacional.
Diversos produtos podem receber o Selo Amazônia, como alimentos e bebidas amazônicos, cosméticos naturais, além de itens de moda e de ecodesign. No entanto, existem regras importantes para a concessão do selo.
Na prática, o Selo Amazônia vai funcionar como um “selo verde” da região, indicando que determinado produto foi elaborado de maneira sustentável e em respeito à floresta e às comunidades locais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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